Aluno não pode ser excluído de curso da PF por ter usado maconha
28 de novembro de 2001, 17h02
O aluno do curso de formação da Polícia Federal que admitiu ter consumido maconha não pode ser excluído das aulas. O entendimento é da 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, ao anular a exclusão do estudante do curso.
Inconformado por sua reprovação em etapa de investigação social, o candidato entrou com ação na Justiça. Ele alegou que foi reprovado por causa de uma declaração dada quando cursava a Academia de Polícia Civil, em que dizia ter usado maconha.
O TRF entendeu que o desligamento do autor deveria ter obedecido aos princípios do contraditório e da ampla defesa. De acordo com os juízes, a exclusão do candidato fere o princípio da presunção de inocência, uma vez que não foi instaurado inquérito policial e nem ajuizada ação penal contra ele.
Revista consultor Jurídico, 28 de novembro de 2001.
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