Obrigação processual
Estado é obrigado a pagar honorários advocatícios em processo
14 de agosto de 2001, 12h36
O Estado pode ser obrigado a pagar os honorários advocatícios em causas patrocinadas por defensor público. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar agravo ao Estado.
O desembargador Araken de Assis reconhece “o óbvio interesse do defensor em deslocar o dinheiro da rubrica orçamentária para o Fundo de Aparelhamento da Defensoria”.
O caso julgado trata ainda da possibilidade de o advogado executar os honorários da sucumbência em nome próprio ou em nome da própria parte vencedora da ação.
Processo nº 70002-097.475
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