STJ autoriza empresa a importar pneus recauchutados
22 de junho de 2001, 0h00
Decisão do Superior Tribunal de Justiça assegurou o direito da empresa Euro Import de importar pneus recauchutados e comercializá-los no país. O ministro Paulo Costa Leite indeferiu o pedido da União para a suspensão de liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal, da 2º Região, em favor da empresa.
No indeferimento, o ministro afirma que não cabe ao STJ a suspensão do pedido. A questão deve ser definida primeiro, no mérito, pelo TRF e depois recurso deve ir para o STJ.
Em decisões anteriores, o STJ negou pedidos de suspensão de liminares concedidos às empresas T. Comércio Internacional e Black Star Pneus.
O argumento da União para pedir a suspensão é de que a liberação da entrada de pneus usados no país representaria grave ameaça de lesão às ordens jurídica e administrativa, com indiscutível prejuízo ao meio ambiente, à saúde pública e ao direito do consumidor.
Processo: SS 924
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