STJ mantém condenação de juiz acusado de homicídio
12 de outubro de 1999, 23h00
O Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus ao juiz aposentado Júlio César Springer de Aboim Pitanga, condenado a sete anos de reclusão em regime semi-aberto, por homicídio. A condenação foi imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Pitanga foi condenado por fazer justiça com as próprias mãos. Em julho de 1990, o magistrado saiu, junto com outros três homens, à caça de pessoas ligadas a um grupo de extermínio que o estaria ameaçando de morte.
Consta do processo que o juiz portava metralhadoras de grosso calibre. Ao encontrar os supostos integrantes da quadrilha, iniciou-se um tiroteio entre os rivais que resultou num saldo de três mortos e quatro feridos.
O juiz alegou que recebia ameaças de morte do grupo de extermínio, que teria ligação com outra juíza local. A quadrilha agia em Macaé (RJ) extorquindo clientes de advogados e ameaçando promotores e juízes em troca de “segurança”.
No pedido de habeas corpus, Pitanga alegava legítima defesa e falta de fundamentação, pela impossibilidade de provar nos autos quem teria disparado o primeiro tiro. Os ministros refutaram os argumentos do magistrado.
Para o STJ, o fato de o magistrado e seus cúmplices terem procurado o grupo rival portando armas e munição, pode caracterizar ação criminosa planejada e premeditada. A ação demonstra que estavam preparados para cometer atos violentos.
O relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, afirmou que não houve qualquer irregularidade na decisão do TJ do Rio. Segundo ele, a decisão, “apesar de sucinta, deu abordagem adequada e correta à tese da defesa, sem causar-lhe prejuízo”.
Para o ministro Gonçalves, o TJ fluminense examinou toda a matéria levantada, dando o pleno direito de defesa ao acusado. Razão pela qual negou habeas corpus ao juiz.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!