Juiz acusa, em sentença, irresponsabilidade de colegas.
28 de setembro de 1999, 11h03
O juiz Guilherme da Costa Manso Vasconcellos, da 2ª Vara Cível do Guarujá (SP), foi, no mínimo, corajoso ao proferir uma sentença, na qual chama seus colegas de irresponsáveis e omissos. O fato ocorreu num processo de reintegração de posse que o banco Digibanco moveu contra os sócios da empresa Therapy Confecções Ltda., Guy Puglisi e Maria Napoli Puglisi.
O magistrado faz uma acusação aos próprios colegas em sua decisão. Em certo momento, ele afirma que o Código de Processo Civil foi literalmente rasgado.
Segundo o juiz, o processo e o pedido inicial são “absolutamente simples” e o caso já poderia ter sido resolvido há quatro anos e meio. Ele afirma que a sentença foi sendo protelada por todos os juízes que atuaram no processo “por motivos inexplicáveis”.
O sócios da Therapy tomaram um valor emprestado do banco em 1991 e, como garantia do pagamento, hipotecaram uma casa no Guarujá. Como não conseguiram arcar com o pagamento da dívida, depois de diversas tratativas, o banco recorreu à Justiça para tomar posse do imóvel e obteve esse direito através de liminar.
Então, o casal Puglisi ajuizou um pedido de Reconvenção – quando o réu torna-se autor da ação, invertendo os papéis iniciais – fato que foi refutado na decisão do magistrado.
O juiz Guilherme Vasconcellos atendeu ao pedido do banco e tornou definitiva a liminar que passou a posse do imóvel ao banco. Os sócios da Therapy foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários arbitrados em 15% sobre o valor da causa.
A ação de reconvenção foi julgada extinta e os réus condenados ao pagamento de mais 15% de honorários sobre o valor dado à essa causa. O juiz ainda condenou o casal ao pagamento de indenização fixado em 20% sobre o valor da ação de reconvenção por litigância de má-fé.
Leia alguns trechos da sentença em que o juiz critica a atuação de seus colegas
“Cabe fazer algumas observações sobre a forma IRRESPONSÁVEL pela qual foi este processo conduzido pelos magistrados que nele atuaram”.
“O processo é absolutamente simples, o pedido inicial também (…) e a sentença deveria ter sido proferida de plano a fls. 272, em 16.3.1995, quando os autos vieram à conclusão…”
“Por motivos inexplicáveis, a sentença foi sendo protelada por todos os juízes que atuaram no feito, e alguns despachos e decisões interlocutórias chegam a ser SURREAIS…”
“Nomeado perito para a apresentação de PERÍCIA CONTÁBIL, ele simplesmente apresentou laudo de avaliação do imóvel (?) sem que houvesse qualquer determinação judicial para tanto.”
“Deixou a Mma. Juíza de analisar todas as argumentações apresentadas pelo assistente técnico do banco e pela própria parte em diversas petições, incorrendo em omissão inadmissível para uma decisão judicial que simplesmente fixou um valor absurdo e completamente irreal para o imóvel, sem dizer porque o fez.”
“O laudo pericial, por sua vez, é simplesmente ridículo. O banco tem toda razão quando argumenta a imprestabilidade do trabalho do perito nomeado…”
“Analisando as diversas manifestações do banco autor, percebe-se que os advogados ficaram literalmente perdidos neste processo ‘kafkiano’ em que o juízo literalmente rasgou o Código de Processo Civil.”
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