Processo elitoral da Fcesp favorece chapa da situação
14 de agosto de 1998, 0h00
O juiz Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, da 7ª Vara Cível da Capital rejeitou o pedido de impugnação da chapa de Abram Sjazman, candidato à quinta reeleição como presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fcesp).
A ação cautelar foi apresentada por Lázaro Antônio Infante, candidato oposicionista que alega irregularidades nos procedimentos de registro de chapas e protesta contra o fato de Abram Sjazman ser candidato e, também, o coordenador do processo eleitoral.
O juiz extinguiu a ação alegando que o autor “não tem interesse processual” na causa. Por entender que um candidato costuma ter interesse na eleição da qual participa, a chapa oposicionista já está recorrendo ao Tribunal de Justiça do Estado contra a decisão.
Entre as decisões contestadas de Abram Sjazman está a exclusão de candidatos da chapa oposicionista que, pelo estatuto da entidade, deveriam ser retirados também da chapa situacionista – já que os nomes haviam sido duplamente inscritos.
O candidato oposicionista pedia, ainda, a criação de uma Comissão Eleitoral Coordenadora e Julgadora do Pleito. A Comissão não é prevista pelo Estatuto da Fcesp, o que demonstra a parcialidade com que vem sendo tratada a chapa da situação.
Para o registro da chapa de oposição foram exigidos documentos que à chapa situacionista foram dispensados, como a comprovação de que os inscritos militam há mais de dois anos na atividade empresarial e pertencem aos sindicatos que representam.
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