Conta diminutiva

OAB de São Paulo repudia redução no número de vereadores

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16 de abril de 2004, 16h28

O Conselho Seccional da OAB paulista repudiou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de reduzir cerca de nove mil cadeiras de vereadores em grande parte das câmaras municipais brasileiras.

Os conselheiros da entidade questionam a legalidade da medida, argumentando, que a redução do número de representantes no Legislativo significa menor participação da população, além de ser inconstitucional e criar uma perspectiva para a súmula vinculante.

O presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-SP, Everson Tobaruela, afirma que o TSE atropelou a intenção do legislador constituinte de 1988 no quesito da proporcionalidade e infringiu norma constitucional.

Segundo ele, não se pode colocar, por exemplo, o município de Bagé, no Rio Grande do Sul, que tem 118 mil habitantes, 3.649 Km2 e 21 vereadores, na mesma condição do município de Cruzeiro, no sul do Acre, que tem 67.441 habitantes, uma extensão territorial de 7.924 Km2 e 10 vereadores.

“É imoral, para não dizer inconseqüente, imaginar que os dois municípios, tão diversos, devam ter praticamente o mesmo número de vereadores, considerando que a Câmara Municipal de Bagé teria 11 vereadores e a de Cruzeiro do Sul teria 10”, afirmou Tobaruela.

Segundo o conselho, a entidade está fazendo ressonância aos que manifestam inconformismo, não pela diminuição de parlamentares em, mas pela agressão aos princípios constitucionais, que cria um caminho perigoso para a súmula vinculante.

Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, ratificada pelo TSE, os municípios com até 47.619 habitantes poderão eleger nove vereadores, que é a composição mínima prevista na Constituição Federal. As cidades com menos de um milhão de habitantes poderão ter, no máximo, 21 cadeiras nas câmaras municipais.

Apenas poderá ter o número máximo de vereadores, que é 55, o município que tiver mais do que 6.547.612 habitantes. Esse é o caso da capital paulistana. (OAB-SP)

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