Município deve reduzir número de vereadores de 19 para 11
21 de junho de 2004, 17h14
A Câmara Municipal de Araucária (PR) tentou suspender, na Justiça, o efeito da Resolução que reduziu o número de vereadores de 19 para 11. O agravo interposto pela Câmara foi recusado, no Tribunal de Justiça do Paraná, pelo desembargador Antonio Lopes de Noronha. Ele manteve a decisão que reduziu o número de vereadores. Ainda cabe recurso.
A decisão acompanhou entendimento do juiz Luiz Carlos Costa, da Vara Cível de Araucária. Em ação civil proposta pelo Ministério Público, ele deferiu liminar e determinou ao presidente da Câmara que “promova as adaptações necessárias às normas da Constituição Federal para a próxima legislatura a iniciar em 2005/2008, reduzindo e fixando o número de vereadores para onze”.
O desembargador, de acordo com o site do TJ paranaense, afirmou inexistir relevante fundamentação ou ‘periculum in mora’ já que seus efeitos não atingem a atual legislatura, não ferindo direito adquirido de nenhum dos integrantes da Câmara.
Noronha concluiu que a suspensão da decisão poderia ocasionar prejuízos ao erário, pois recursos públicos poderiam vir a ser destinados à futura legislatura sem que se tenha definida a constitucionalidade do número de vereadores.
Em suas alegações, a Câmara de Araucária sustenta que a Resolução 21.702 do TSE não pode alterar a Constituição Federal, que em seu artigo 29, IV, ‘a’, outorgou autonomia aos Estados e Municípios para regularem o número de vereadores.
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