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Supremo vai julgar ação contra ex-governador catarinense

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17 de agosto de 2004, 17h59

A Justiça de Santa Catarina determinou a remessa para o Supremo Tribunal Federal de Ação Civil por improbidade administrativa contra o deputado federal Paulo Afonso Evangelista Vieira, do PMDB de Santa Catarina.

Segundo o STF, a decisão da Justiça catarinense é decorrente da nova redação dada ao artigo 84 do Código de Processo Penal, por meio da Lei 10.628/02. Essa norma cria foro por prerrogativa de função para autoridades e ex-autoridades do governo.

O juiz estadual ponderou, após a juntada da certidão de posse do deputado federal, que o Supremo está analisando a constitucionalidade do artigo 84 do CPP. Observou, também, que o processo não poderia ficar suspenso no Tribunal de Justiça, aguardando a solução jurisdicional definitiva, e determinou a remessa para o STF.

A ação de improbidade

O Ministério Público catarinense ajuizou Ação Civil por improbidade administrativa contra oito agentes estaduais, entre eles um ex-secretário da Fazenda, um ex-governador, ex-diretores e administradores da secretaria da Fazenda estadual.

De acordo com os fatos narrados pelo MP, entre dezembro de 1996 e agosto de 1997, foram feitas duas transferências do Departamento de Transportes e Terminais (Deter) para a Conta Única do Tesouro nos valores de R$ 3,6 milhões e de R$ 1,5 milhão, sem que fosse observada a previsão orçamentária para o pagamento desses montantes. Na ação, o MP pede a condenação dos acusados por improbidade administrativa.

PET 3.202

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