Sem privilégios

STF nega pedido de foro privilegiado a ex-prefeito de Jacareí (SP)

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17 de janeiro de 2005, 19h51

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar Reclamação em que o ex-prefeito de Jacareí, no interior de São Paulo, Benedicto Sergio Lencioni, pedia para ser julgado pelo Tribunal de Justiça paulista. Pela decisão, ele continua a responder duas ações civis públicas na Justiça de primeira instância.

Ellen Gracie citou decisões em que o STF fixou entendimento de que o fato de ter sido indeferia liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a Lei do Foro Privilegiado (10.628/02) “não dá margem ao ajuizamento de reclamação pelo descumprimento do que decidido”. A Reclamação é um instrumento processual usado para garantir o cumprimento de decisões do Supremo e preservar sua competência perante os demais tribunais.

Lencioni é acusado de ter autorizado, entre 1997 e 2000, o asfaltamento de via que, segundo o Ministério Público, deveria ser feito por particular. Ele também responde por ter pedido autorização para abertura de créditos adicionais para a prefeitura alegando “excesso de arrecadação”, o que não teria sido confirmado ao final de seu mandato.

RCL 3.061

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