Poder de dividir

União não pode proibir escritórios em débito de distribuir lucros

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6 de dezembro de 2005, 19h32

A União não pode impedir sociedade de advogados em débito com o Poder Público de distribuir lucros entre seus sócios. O desembargador Carlos Muta, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, manteve a liminar obtida pela seccional paulista da OAB, em março, contra a Lei 11.051/04. A liminar vale apenas para os escritórios de São Paulo, mas abre um importante precedente sobre o caso.

A entidade entrou com pedido de liminar em Mandado de Segurança Coletivo contra a Lei 11.051, que proibiu, sob pena de pesadas multas, a distribuição de bonificações ou participações nos lucros das pessoas jurídicas, se estiverem com dívidas não garantidas com a União ou o INSS. O valor da multa seria de 50% do lucro distribuído, até o limite do débito fiscal.

A Justiça atendeu ao pedido da OAB-SP e suspendeu a aplicação das multas aos advogados paulistas. A União interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão, rejeitado nesta terça-feira (6/12).

Segundo a decisão do desembargador Muta, a aplicação de multa nesses casos evidencia “forma de coação indireta para a quitação de débitos fiscais e que, por isso mesmo, revela discrepância com princípios jurídicos relativos ao devido processo legal, conforme reconhecido pela jurisprudência”. O desembargador enfatizou, ainda, que o Estado não pode se valer de meios indiretos de coerção para constranger o contribuinte a quitar suas obrigações fiscais em atraso.

Para o presidente da Ordem em São Paulo, Luiz Flávio Borges D´Urso, “a decisão é mais uma vitória da advocacia contra a voracidade tributária e é um grande precedente para outras entidades de classe e as empresas brasileiras”. O pedido de Mandado de Segurança foi impetrado pelo advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, presidente da Comissão de Comércio Exterior e Relações Internacionais da OAB-SP.

Segundo Rodrigues do Amaral, a multa é uma reedição da Lei 4.357, de 1964, punição criada pelo regime militar e que representa “um verdadeiro confisco, uma forma de coagir os contribuintes e um grave retrocesso no campo dos direitos civis”.

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