Justiça suspende punição de psicólogo que fazia regressão
21 de fevereiro de 2007, 11h59
O psicólogo Antônio Alfredo Veiga da Silva está livre da pena de advertência imposto pelo Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina por prática de regressão. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Cabe recurso.
O TRF julgou o recurso do conselho contra a decisão da primeira instância, que revogou a penalidade administrativa. Alegou que a terapia baseada em vidas passadas era um desvio do exercício profissional e infringia o Código de Ética Profissional dos Psicólogos.
Já o argumento de Silva foi de que a penalidade aplicada era inconstitucional. Isso porque, depois da punição, o Conselho aprovou o conteúdo elaborado por ele para o currículo da Faculdade de Psicologia da Universidade Estadual de Santa Catarina (Unesc). O documento previa o uso de regressão no tratamento de pacientes.
O relator do processo, desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, acolheu os argumentos do psicólogo. Entendeu que a aceitação do material didático elaborado por Silva pelo Conselho “equivale a ter admitido, no processo, como incontroverso, o conteúdo ético, em discordância da decisão punitiva, que o julgou antiético”.
AC 2004.72.00.017930-9/SC
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