Se faltar espaço, membro do MP fica com advogados em audiência
29 de março de 2007, 18h17
Quando não houver espaço físico disponível na sala de audiência durante um julgamento, o membro do MP deverá se juntar aos advogados. Esse foi o entendimento dos 11 conselheiros do Conselho Nacional de Justiça. O pedido de controle administrativo foi feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público contra ato da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
Na ratificação ao Provimento 7/2006, da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, o CNJ disse não haver ilegalidade na norma da Corregedoria.
Em geral, a cadeira do MP é à direita do magistrado. Porém, há salas nos juízos de primeiro grau que não comportam essa disposição.
Os 11 conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Marcus Faver, na terça-feira (27/3), e consideraram que as normas são atendidas pelo princípio da razoabilidade. Para o Conselho, o fato não atenta contra as prerrogativas funcionais do Ministério Público.
O CNJ foi acionado pela Procuradoria-Geral da Justiça e a Associação Mato-grossense do Ministério Público.
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