Licitação é dispensável nos casos de notória especialização
18 de abril de 2007, 0h01
Trabalho de notória especialização pode dispensar licitação. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que concedeu Habeas Corpus aos advogados Adyr Sebastião Ferreira e Íria Regina Marchiori, denunciados pelo Ministério Público por prestarem serviço em prefeitura municipal sem concorrência.
A ação é contra acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que condenou os advogados e o prefeito de Matinhos (PR), Acindino Ricardo Duarte, por terem firmado contrato de serviços jurídicos sem licitação.
Consta nos autos que os advogados foram contratados pelo município para resolver situação fundiária. A contratação teria ocorrido sem concorrência, levando em consideração a notória especialidade dos profissionais e o ineditismo do tema abordado, conforme prevê dispositivos da Lei das Licitações 8.666/93.
Segundo a OAB-PR, que entrou com a ação, a denúncia do Ministério Público aconteceu mesmo após a conclusão de processo administrativo em que se confirmou a não exigência de licitação para o caso.
Para o relator, ministro Sepúlveda Pertence, o caso é mesmo de inexigibilidade de licitação, que seria inviável pela complexidade do trabalho e a necessidade de especialização e conhecimento dos profissionais.
Nesse sentido, o ministro lembrou que a própria OAB teria reconhecido a competência e capacidade dos contratados para o trabalho. E que o projeto era singular, só tendo um precedente conhecido, que foi executado no município de Londrina, pelos mesmos advogados.
HC 86.198
Confira as técnicas de gerenciamento e marketing usadas pelos escritórios que se destacam no mercado e pelos departamentos jurídicos de sucesso no seminário Gerenciamento e Marketing: Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos, promovido pela ConJur.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!