Supremo indica Rui Stoco e Andréa Pachá para o CNJ
15 de maio de 2007, 0h01
Em reunião administrativa nesta segunda-feira (14/5), o pleno do Supremo Tribunal Federal indicou dois nomes para o Conselho Nacional de Justiça. Para a vaga do desembargador Marcus Faver foi indicado o também desembargador de São Paulo, Rui Stoco. Para a segunda vaga foi indicada a juíza Andréa Maciel Pachá, do Rio de Janeiro, no lugar deixado pelo conselheiro Cláudio Godoy.
A juíza Andréa Pachá é conhecida por sua atuação institucional. É vice-presidente de Comunicação Social da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e foi presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) de 2000 a 2001. Rui Stoco também é conhecido por sua atuação institucional na Apamaj.
De acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional 45, o artigo 103-B, parágrafo 2º, da Constituição Federal prevê que os indicados para o CNJ “serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”.
O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de 35 e menos de 66 anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Veja a composição:
I um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal;
II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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