Paralisação no Judiciário

Servidores em greve devem manter serviços essenciais

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18 de agosto de 2010, 17h30

Desde que os serviços essenciais não sejam também paralisados, os servidores municipais de Alta Floresta (MT) podem continuar com a greve. O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado pelo município contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Os servidores reivindicam reposição salarial de 2009, mais o pagamento de insalubridade e periculosidade. De acordo com o município, a recomposição não é possível porque a folha de pagamento está acima do índice permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a greve causa grave lesão à ordem pública e ao equilíbrio financeiro.

A primeira instância considerou a paralisação ilegal e determinou que os servidores retornassem ao trabalho. O descumprimento da determinação geraria multa diária de R$ 1 mil. Porém, a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alta Floresta, o TJ suspendeu os efeitos da decisão.

Na apreciação do pedido, Cesar Rocha entendeu que “a legalidade dos benefícios financeiros almejados pelos grevistas, a legalidade da greve e o óbice à Lei de Responsabilidade Fiscal são temas jurídicos que ultrapassam os limites traçados para a suspensão de liminar e de sentença ou de segurança, cujo objetivo é afastar a concreta possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Ainda segundo ele, cabe ao tribunal de origem tomar as providências necessárias ao efetivo cumprimento da deliberação ou da revogação da liminar. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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