AP 470

"Questões de ordem não são meros expedientes"

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6 de agosto de 2012, 9h30

“Qual é a pressa?”, pergunta o advogado Alberto Zacharias Toron, que defende o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) na Ação Penal 470 em julgamento no Supremo Tribunal Federal. “Se todas as questões levantadas pela defesa forem tomadas como uma tentativa de impedir o ministro Peluso de votar”, o julgamento pode ser reduzido a um mero “cumprimento de tabela ”, adverte o criminalista.

Toron critica a falta de abertura da corte em considerar questões de ordem referentes a aspectos que tocam em direitos fundamentais. Valores estes, diz o advogado, que jamais poderiam ser apartados do julgamento de uma ação penal.

Confira a avaliação do advogado sobre os primeiros dias de julgamento:

"O ministro Carlos Britto é reconhecidamente um gentleman no trato. No entanto, no dia da abertura dos trabalhos do caso do mensalão estava visivelmente tenso. Chamou o ministro Lewandowski de relator, quando era o revisor, e o advogado de José Dirceu de réu. Depois, pediu para o ministro Lewandowski “resumir” seu voto, como se estivéssemos num julgamento sem nenhum relevo, desses que ocorrem no fim da tarde. O advogado Marcio Thomaz Bastos levantou uma questão de ordem da maior importância e que mereceu da parte de todos os juízes da Suprema Corte atenção e reflexão. O fato é que após aquela longa e profunda discussão, quando a corte retomou os trabalhos, ainda na quinta-feira, tentei submeter ao STF a questão da utilização do “power point”, sistema de todos conhecido, que facilita a exposição e a compreensão do que se fala. Havia motivo para isso.

A discussão que a corte travou um dia antes do julgamento sobre o assunto, sem a presença dos advogados, deu-se pelo apertado placar de 5 X 4. Portanto, além de não ter sido feita na presença dos advogados, a Casa não estava completa, faltavam dois ministros. O presidente Carlos Britto, de forma abrupta e inusitada, impediu que a questão fosse posta e, pior, impediu a sua discussão.

Afinal, é de se perguntar: qual é a pressa? Se todas as questões levantadas pela defesa forem tomadas como uma tentativa de impedir o ministro Peluso de votar , que como todos sabem pode antecipar seu voto, ou como chicana, o julgamento pode virar algo como “cumprir tabela”. É uma lástima, pesa dizê-lo, que a Suprema Corte, guardiã maior dos direitos e garantias, seja palco de uma situação destas.

Da mesma forma, quando o conhecido advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, pediu a palavra pela ordem para, a exemplo do que se permitiu ao Procurador Geral da República, solicitar a concessão de prazo maior para falar, pois seu cliente fora citado pelo procurador-geral da República 197 vezes e nem todos os advogados usariam o tempo integral, o ministro Carlos Britto, de forma sumária, indeferiu o pedido sob o argumento de que a fala da acusação já fora definida em sessão jurisdicional.

Ocorre que isso não estava em questão. O procurador já havia falado. O advogado queria apenas a justificadíssima ampliação do seu tempo, uma vez que, como a acusação, também ele deveria falar sobre múltiplos e variados pesos. O questionamento ficou sem resposta, lamentavelmente!”

Alberto Zacharias Toron

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

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