PGR questiona constitucionalidade de Código Florestal
22 de janeiro de 2013, 4h20
A Procuradoria Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (21/1), três Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam dispositivos da Lei 12.651/2012, o novo Código Florestal. As ADIs consideram inconstitucional a forma como o novo código trata as áreas de preservação permanentes, a redução da reserva legal e a anistia para a degradação ambiental.
Para a procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, responsável pela elaboração das ações, há clara inconstitucionalidade e retrocesso nos dispositivos questionados ao reduzir e extinguir áreas antes consideradas protegidas por legislações anteriores. “A criação de espaços territoriais especialmente protegidos decorre do dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de forma que essa deve ser uma das finalidades da instituição desses espaços”, descreve Sandra Cureau, em uma das ações.
Embasada por estudos técnicos, a PGR afirma que o novo Código Florestal fragiliza as áreas de preservação permanente, criadas para preservar a diversidade e integridade do meio ambiente brasileiro, e estabelecem um padrão de proteção inferior ao existente anteriormente.
A PGR questiona também a anistia daqueles que degradaram áreas preservadas até 22 de julho de 2008. O novo código exclui o dever de pagar multas e impede a aplicação de eventuais sanções penais. “Se a própria Constituição estatui de forma explícita a responsabilização penal e administrativa, além da obrigação de reparar danos, não se pode admitir que o legislador infraconstitucional exclua tal princípio, sob pena de grave ofensa à Lei Maior”, diz Sandra.
Por fim, a PGR questiona a redução da área de reserva legal, também possibilitada pela nova lei. O novo Código Florestal autoriza, por exemplo, a computar as áreas de preservação permanente como reserva legal. No entanto, essas áreas têm funções ecossistêmicas diferentes, mas, juntas, ajudam a conferir sustentabilidade às propriedades rurais.
Nas ações, a PGR também solicita, como medida cautelar, a suspensão dos dispositivos questionados até o julgamento final das ações, a aplicação do rito abreviado no julgamento diante da relevância da matéria, além da realização de diligências instrutórias. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal
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