Identificação no processo

Troca de nome de autor em recurso não impede análise

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18 de setembro de 2013, 15h04

A troca do nome da parte no Recurso Ordinário destinado ao Tribunal Superior do Trabalho não impede que o recurso seja analisado, desde que seja possível a correta identificação do processo. A decisão é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST que acolheu agravo de instrumento dos sócios de Lumatec Comercial e determinou o julgamento do recurso.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) havia negado o seguimento do Recurso Ordinário para o TST porque ele foi interposto pela Lumatec e não pelos sócios, que estavam sendo executados pela Justiça do Trabalho. Assim, como não era a empresa que estava sendo cobrada no processo, o TRT entendeu que não havia interesse dela de recorrer.

Após a negativa do TRT, os sócios recorreram com Agravo de Instrumento ao TST, que foi acolhido. O ministro Emmanoel Pereira, relator do Agravo, apontou que no Recurso Ordinário consta o número do processo, o nome dos sócios e, por fim, do Tribunal Regional do Trabalho, que arquivou o Mandado de Seguranças das partes, cuja decisão foi questionada no Recurso Ordinário.

"Tendo em vista a existência de elementos que permitem a correta identificação do processo, entendo que a denominação da sociedade empresária como recorrente ocorreu por mero erro, relevável por força do Princípio da Instrumentalidade das Formas", concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRO 11271-18.2010.5.15.0000

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