Lacuna preenchida

TJ-RJ muda Regimento Interno em matéria de direito de greve

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1 de abril de 2014, 17h35

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou alteração no Regimento Interno da corte em matéria de direito de greve de servidores públicos civis. Por maioria de votos, foi aprovada mudança no artigo 3º, inciso I, do Regimento.

De iniciativa do desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, a alteração cria uma nova alínea no que diz respeito à competência de julgamento do Órgão Especial: “p) ações anulatórias de cláusulas normativas, medidas cautelares, mandados de segurança e agravos regimentais, relacionados ao estado de greve aplicando-se, no que couber, o disposto no inciso anterior”. 

O julgamento dos Mandados de Injunção 708/DF e 712/ PA pelo Supremo Tribunal Federal foi crucial para o ajuste no Regimento Interno do TJ-RJ. Em seus votos, os relatores das ações, respectivamente os ministros Gilmar Mendes e Eros Grau, alertaram para a necessidade de suprir a lacuna na prestação jurisdicional dos feitos de dissídio coletivo nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Para o desembargador Henrique de Andrade Figueira, a atenção quanto ao exercício do direito de greve dos servidores públicos civis deve ser redobrada, considerando-se, principalmente, o grave risco de se interromper a prestação de serviços essenciais, próprios das pessoas jurídicas de direito público. Segundo o magistrado, é fundamental fixar os parâmetros institucionais e constitucionais de definição de competência, provisória e ampliativa, para a apreciação de dissídios de greve instaurados entre o Estado e funcionários públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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