Sem contribuintes

Grupo que estuda reforma do Carf está sujeito a ações populares, diz entidade

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22 de abril de 2015, 18h43

Ao não incluir representantes dos contribuintes, o grupo de trabalho criado para propor mudanças no regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) está sujeito a ter suas decisões questionadas no Judiciário. O aviso vem do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), que enviou ofício ao ministro da Fazenda Joaquim Levy na última segunda-feira (20/4).

No dia seguinte à edição da Portaria MF 176, que criou o grupo em 7 de abril, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados e o MDA haviam pedido uma audiência com o ministro e Carlos Alberto Barreto, presidente do Carf, para falar sobre a representação dos contribuintes. Nada foi feito.

O grupo de trabalho foi criado como “resposta” ao andamento de uma operação da Polícia Federal que investiga a denúncia de que há manipulação em julgamentos do Carf. Segundo a portaria que o criou, a equipe será formada por representantes da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Carf. No entanto, nenhum dos integrantes do Carf nomeados para o grupo é representante dos contribuintes.

No novo ofício, enviado na segunda, o MDA aponta diversos questionamentos que foram feitos na Justiça, em ações populares, acerca de julgamentos supostamente irregulares pelo Carf. Agora, diz o documento, “nada impede, portanto, que questionamentos judiciais se repitam por conta dessa Portaria 176, de 7 de abril de 2015, ao não franquear a participação formal dos representantes dos contribuintes no referido grupo de trabalho”.

O caso das ações populares ficou conhecido no começo de 2013, após um ex-procurador da Fazenda ajuizar 59 ações que contestavam as decisões do Conselho. O argumento central era de que a União foi omissa como arrecadadora, pois empresas em dívida com obrigações tributárias foram absolvidas em julgamentos. Entre elas estão grandes companhias como Petrobras, Bradesco, Itaú, Light, Gerdau, Usiminas, Positivo Informática, Telemar e Marcopolo. A União figurava em todos como litisconsórcio nas ações.

A avalanche teve vários alvos, mas somente uma autora: Fernanda Soratto Uliano Rangel. Ela é representada pelo marido, Renato Chagas Rangel, apontado por conselheiros do Carf como o real interessado nas ações. Ex-procurador da Fazenda Nacional, ele foi demitido e depois condenado em dois processos por improbidade administrativa.

Das 59 ações, mais de 20 já foram derrubadas. Os três principais entendimentos usados pelos juízes para não prosseguir com os casos foram a revisão do acórdão contestado via recurso, falta de interesse processual e ausência de ilicitude de ato administrativo, pré-requisito para ingressar com uma Ação Popular. Para retirar os conselheiros do polo passivo, a justificativa foi de falta de provas de dolo ou fraude.

O ofício do MDA, depois de fazer referência aos processos, que ainda são motivo de dor de cabeça de muitos conselheiros do Carf, afirma que “o ingresso de representantes dos contribuintes conferirá plena validade jurídica às alterações do Regimento Interno que forem levadas a efeito”. O presidente da entidade, Marcelo Knopfelmacher, e o presidente do Conselho do MDA, Adriano Salles Vanni, fazem questão de frisar que mesmo com a abertura de consulta pública sobre a questão, o problema do grupo persistirá, até que sua  formação seja alterada.

Clique aqui para ler o ofício do MDA.

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