Empréstimo fraudulento

CNJ mantém punição a ex-presidentes da Ajufer acusados de fraude

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21 de março de 2018, 11h24

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (20/3), manter as penas aplicadas a três juízes federais acusados num esquema de empréstimos fraudulentos que envolveu a Associação de Magistrados Federais da 1ª Região (Ajufer), entre os anos de 2000 e 2009.

Segundo a denúncia, os acusados pegavam dinheiro emprestado na Fundação Habitacional do Exército (FHE/Poupex) em nome de colegas associados, falsificando assinaturas e documentos.

Em 2016, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região puniu com pena de censura os juízes Hamilton de Sá Dantas e Solange Salgado e aplicou uma advertência ao juiz Charles Renaud Frazao de Moraes.

Na revisão disciplinar julgada pelo CNJ, o Ministério Público Federal alegava que a decisão do TRF-1 contrariava as evidências dos autos e, com isso, a penalidade aplicada teria sido desproporcional à gravidade dos fatos.

Além disso, o MPF destacava que o artigo 21 da Resolução CNJ 135 dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades.

Relator do processo, em seu voto, o conselheiro Márcio Schiefler não tratou da revisão em relação ao juiz Charles Renaud Frazao de Moraes, uma vez que o magistrado recorre na Justiça da decisão. Ele propôs a anulação da parte do PAD relativa à fixação das penas estabelecidas.

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, apresentou voto divergente. Na avaliação de Noronha, não haveria necessidade de anulação do PAD, visto que a decisão do TRF-1 não contrariou as evidências dos autos. Além disso, destacou que, “(…) em tese, eventual anulação do julgamento inevitavelmente levaria o feito a uma indesejada prescrição”.

Por fim, o corregedor afirmou que o artigo 21 da Resolução CNJ 135/2011 foi corretamente aplicado pela Corte Especial Administrativa do TRF-1. O entendimento de Noronha foi acolhido pelos seguintes conselheiros: Arnaldo Hossepian, Valdetário Monteiro, André Godinho, Henrique Ávila, Maria Tereza Uille, Aloysio Corrêa da Veiga, Iracema do Vale, Daldice Santana e a ministra Cármen Lúcia. 

O conselheiro Fernando Mattos declarou suspeição, enquanto Luciano Frota não se considerou habilitado a participar do julgamento uma vez que não acompanhou a sessão em que o voto do relator foi apresentado.

Auditoria interna
O caso foi descoberto no fim de 2009, quando uma auditoria da FHE/Poupex demonstrou que dívidas eram registradas como quitadas mesmo sem pagamento. A fundação entrou com uma ação de cobrança contra a Ajufer, pedindo o pagamento dos R$ 21 milhões.

Para quitar os empréstimos, a entidade vendeu sua única sala por R$ 115 mil — valor inferior ao de mercado e sem ouvir a assembleia geral, segundo a própria Ajufer. O Ministério Público Federal calcula que o prejuízo supere os R$ 20 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Revisão Disciplinar 0006955-86.2014.2.00.0000

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