Resolução confirmada

CJF aprova proposta de Política de Segurança Institucional da Justiça Federal

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29 de outubro de 2018, 14h41

O Conselho da Justiça Federal aprovou a proposta de resolução que cria novas regras sobre a Política de Segurança Institucional da Justiça Federal. O objetivo é integrar ações, padronizar procedimentos, garantir o exercício das funções da Justiça Federal e promover a proteção de seus ativos.

Segundo o Conselho, a instituição da Política Nacional de Segurança no âmbito da Justiça Federal está em consonância com as recomendações e orientações das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema e tem como princípios: a integração de ações, a proteção integral de seus ativos, respeito aos direitos humanos e ao Estado Democrático de Direito, atuação preventiva e proativa, profissionalização e especialização permanentes, efetividade da prestação jurisdicional, interoperabilidade com outros órgãos e gestão de riscos.

Além disso, estabelece diretrizes para a atuação do Poder Judiciário Federal em primeiro e segundo graus, destacando o papel do Conselho da Justiça Federal como órgão central do sistema.

Mudanças
A Segurança Institucional da Justiça Federal passa a ser estruturada em ações de Inteligência, Segurança e Transporte. Nesse sentido, a Resolução dispõe sobre barreiras físicas e sistema integrado de proteção, controles de acesso de pessoas, de veículos, segurança em ambientes de julgamento, das inspeções judiciais e visitas a presídios federais, prevenção e brigada de incêndio, segurança do material e da informação, gestão de riscos, educação e capacitação permanente em segurança.

Ficou estabelecido o prazo de um ano para que as diretrizes e recomendações sejam implantadas e os planos orgânicos e manuais de procedimento sejam adaptados, de acordo com a disponibilidade orçamentária do CJF, TRFs e seções judiciárias.

Caberá ao Corregedor-Geral a coordenação do Sistema de Segurança Institucional da Justiça Federal, composto pela Comissão de Segurança da Justiça Federal (CS/JF), as Comissões Permanentes de Segurança do CJF e dos TRFs e os Comitês de Segurança Seccionais. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Processo CJF-PPN-2018/00011

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