Juíza bloqueia R$ 3 mi da CSN por riscos de rompimento em barragem
12 de julho de 2019, 16h37
A juíza Flávia Generoso de Mattos, da 2ª Vara Congonhas (MG), determinou o bloqueio de R$ 3 milhões da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), responsável por uma barragem de rejeitos que apresenta risco iminente de rompimento. A decisão é desta quarta-feira (10/7).
De acordo com a decisão, o valor é destinado ao pagamento de 36 meses de aluguel e reforma de imóvel para abrigar uma creche que está desativada desde fevereiro, por instabilidade da estrutura da barragem Casa de Pedra.
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, o pedido de bloqueio era de R$ 20 milhões, sob argumento de que o valor era necessário levando em conta o histórico da mineradora no descumprimento de acordos e decisões judiciais.
A ameaça de rompimento atinge cerca de 3 mil moradores em dois bairros. Durante audiência, a CSN propôs que fossem restabelecidas as atividades da creche no mesmo local, “reiterando a convicção na segurança de sua barragem”.
A juíza considerou que foram juntados documentos que mostram, “de forma insofismável, a vulnerabilidade da população. Muitos moradores não dormem tranquilamente, e como averbado por médicos da Prefeitura, aumentou-se, de forma exponencial, os relatos de enfermidade e outras situações análogas”.
A magistrada determinou também que a Prefeitura de Congonhas faça a contratação imediata, sem licitação, para a reforma do imóvel a ser alugado para abrigar a creche, com entrega da obra, no prazo máximo de 90 dias, para início das aulas no segundo semestre.
O custeio das obras, no entanto, fica sob a responsabilidade da CSN, conforme decisão liminar, à época, assim como o transporte dos estudantes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG e da Agência Brasil.
Clique aqui para ler a decisão.
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