PGR pede ao CNJ adiamento da implementação do juiz das garantias
9 de janeiro de 2020, 20h48
O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou nesta quinta-feira (9/1) memorando ao Conselho Nacional de Justiça com sugestões para a implementação do juiz das garantias, como prevê a "Lei Anticrime" (13.964/2019).
Segundo o Ministério Público Federal, a partir de uma análise comparativa dos Códigos de Processo Penal (CPPs) de Brasil, Argentina e Chile, foram destacados oito pontos que necessitam de regulamentação e eventuais regras de transição.
De acordo com o MPF, a adoção do instituto deve ser observada e positivada em conformidade com o novo CPP — instituído por meio do Projeto de Lei 8.045/2010 —, a Constituição Federal e sob as diretrizes do sistema acusatório.
Entre as medidas sugeridas, o MPF defende que a implementação do instituto do juiz das garantias ocorra de forma simultânea e somente mediante à existência de 100% de processos judiciais e inquéritos policiais em formato eletrônico.
O documento alerta que, no caso da Justiça Federal, a completa implementação dos processos eletrônicos na área criminal está prevista apenas para o fim do primeiro semestre de 2020, o que inviabiliza a adequada efetivação do juiz das garantias em todos os tribunais do país no período de 30 dias, conforme estipulado pela lei.
Outra medida sugerida foi a não adoção do juiz de garantias em julgamentos da Lei 8.038/1990, relativa a processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, bem como a processos com ritos próprios como aqueles dos juizados criminais, Lei Maria da Penha e Tribunal do Júri.
O MPF defende também que, caso se entenda que o instituto deva ser aplicado aos juízes especializados, deve haver juízes das garantias especializados — varas de lavagem e sistema financeiro, varas de violência doméstica, tribunais do júri.
O documento também aponta para a necessidade de esclarecer se a nova lei se aplica à Justiça Eleitoral ou se é necessária modificação expressa em legislação especifica. Além disso, sugere que o juiz das garantias seja aplicado somente para inquéritos policiais e processos novos, "evitando-se, assim, discussões sobre o juiz natural e a perpetuação da jurisdição para feitos em andamento".
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