Vendedor não tem responsabilidade por golpe cometido por terceiro
25 de dezembro de 2020, 12h31
O vendedor de um produto não pode ser responsabilizado por danos sofridos pelo comprador quando ambos forem vítima de golpe. Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal revogou a condenação um homem que não entregou o produto ao consumidor.
O autor da ação comprou uma motocicleta pelo site de vendas OLX, mas no dia da entrega o vendedor reteve o veículo, ao constatar que não havia recebido o pagamento por meio de um intermediador.
O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou o vendedor a rescindir o contrato firmado e devolver os R$ 4 mil desembolsados pelo comprador. O réu recorreu.
O relator designado, juiz João Fischer Dias, votou por excluir a condenação do vendedor. Segundo ele, "o golpista conseguiu ludibriar os dois envolvidos, convencendo-os a agir como ele queria e fazendo com que um não contasse a verdade para o outro". As partes não teriam estabelecido contrato entre si, mas cada um com o golpista.
O magistrado entendeu que não seria correto responsabilizar o vendedor, já que o dano decorreu de fato de terceiro, o que excluiria o nexo causal. Seu voto foi acompanhado por maioria. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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Processo 0712052-27.2019.8.07.0009
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