Novas regras

Concursos para magistratura terão maior transparência, decide CNJ

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9 de março de 2021, 21h28

O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (9/3), durante a 326ª Sessão Ordinária, que não podem mais ser realizadas entrevistas reservadas como etapa em concursos para magistratura.

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CNJConcursos para magistratura terão maior transparência, decide CNJ

"Hoje vivemos sob o signo da transparência. Entrevistas reservadas já geraram alguns problemas muito desagradáveis para os próprios examinadores e para a própria instituição, que realizava essa espécie de entrevista pessoal. Em alguns casos, os candidatos foram reprovados após serem aprovados por outras provas", defendeu o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

Apesar de considerada "tradicional" nos concursos públicos para tribunais, a entrevista pessoal reservada, na medida em que há falta de nitidez e transparência dos temas a serem abordados "permite e dá azo, ao menos potencialmente, a que candidatos distintos sejam favorecidos e perseguidos".

"São audiências restritas, realizadas a portas fechadas, entre o candidato e membros da banca examinadora ou da instituição que realiza o concurso, abarcando temas indefinidos ou, ao menos, não previamente definidos. Não há dúvidas de que, nesse cenário, a referida etapa do certame se choca, de modo direto e irrefutável, com os princípios constitucionais da publicidade (não podem ser atos sigilosos), da igualdade e da impessoalidade", afirmou Fux, em seu voto.

Fux foi o relator do processo, que aprovou por unanimidade a nova resolução. Em 2012, o Plenário do CNJ já havia considerado irregular a entrevista reservada do 183º concurso para magistratura de São Paulo.

O ministro lembrou ainda que há precedente sobre o tema no Supremo Tribunal Federal e que os objetivos dessa iniciativa estão alinhados com os Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituído pelo CNJ, no que se refere ao “aperfeiçoamento da gestão de pessoas” e no “aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária”. Com informações da assessoria do CNJ.

0000244-21.2021.2.00.0000

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