Aniversário de atuação

Francisco Falcão completa 23 anos de STJ nesta quinta-feira (30/6)

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30 de junho de 2022, 21h46

Natural do Recife e filho de magistrado, o ministro Francisco Cândido de Melo Falcão Neto completa 23 anos de atuação no Superior Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (30/6).

Sergio Amaral
Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, ministro do STJ
Sergio Amaral

Francisco Falcão seguiu a longa tradição jurídica da família, formando-se em direito na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O pai, Djaci Alves Falcão, foi ministro do Supremo Tribunal Federal de 1967 a 1989.

Em 1989, Falcão foi indicado para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), corte em que atuou por uma década e da qual também foi presidente no biênio 1997-1999.

Atualmente, ele atua nos colegiados de direito público — 1ª Seção e 2ª Turma — e também na Corte Especial do STJ.

O ministro foi escolhido em lista tríplice e indicado para a Corte no ano de 1999. A posse, no dia 30 de junho do mesmo ano, aconteceu simultaneamente com a de outros três ministros: Jorge Scartezzini, Eliana Calmon e Paulo Gallotti.

No STJ, atuou sempre nos colegiados de direito público, e nos últimos anos também na Corte Especial. Exerceu ainda cargos no Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde foi corregedor nacional de Justiça de 2012 a 2014. Além disso, presidiu o STJ entre 2014 e 2016.

Celeridade processual
O foco de Falcão enquanto ocupava a presidência do STJ foi a celeridade processual, diante da volumosa quantidade de processos que chegavam todos os dias à Corte.

Em 2013, ele observou que esse número havia subido de pouco mais de 6 mil em 1989, ano de instalação do STJ, para 309 mil, 24 anos depois.

Divulgação
STJNúmero de processos que chegavam por dia ao STJ em 2013 era de 309 mil, contra cerca de 6 mil em 1989

Com o trabalho do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (atual Núcleo de Admissibilidade e Recursos Repetitivos – Narer), foi possível evitar a distribuição desnecessária de 32% dos recursos que chegaram ao tribunal no biênio.

Isso correspondeu a mais de 156 mil processos não repassados aos gabinetes dos ministros, em razão de 114 mil decisões de inadmissão proferidas pela presidência, além da aplicação de teses fixadas em recursos repetitivos.

Casos de 2021
Um dos casos mais marcantes relatados pelo ministro no ano passado envolveu um recurso no qual o colegiado decidiu que o aposentado portador do vírus HIV tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, mesmo que não apresente sintomas de Aids.

Para a turma julgadora, não há justificativa plausível para que seja dado tratamento jurídico distinto entre pessoas com Aids e aquelas soropositivas para HIV sem sintomas da doença.

Francisco Falcão lembrou que a isenção para os contribuintes com doenças graves requer a presença de dois requisitos cumulativos: que os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e que a pessoa seja acometida de uma das doenças referidas no dispositivo legal que trata do benefício (artigo 6º da Lei 7.713/1988).

Outro julgamento que teve destaque em 2021, também na 2ª Turma, decidiu que, nos casos de extração ilegal de minérios, a indenização à União deve ser fixada em 100% do faturamento obtido com a atividade irregular ou do valor de mercado do volume extraído — o que for maior.

De acordo com o colegiado, uma reparação abaixo disso poderia frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção e incentivar a impunidade.

Lucas Pricken
Ministro Francisco Falcão Neto completa 23 anos de atuação no STJ

Falcão afirmou que o entendimento contrário equivaleria a admitir que a administração pública estaria obrigada a "indenizar os custos que o autuado teve que suportar com o cometimento da infração ambiental, dolosamente praticada", o que contraria a jurisprudência do STJ.

Em outro caso da 2ª Turma relatado pelo ministro, o colegiado entendeu que a manifestação da União no cumprimento de tutela antecipada não configura comparecimento espontâneo ao processo, capaz de suprir a falta de citação para responder ao pedido principal da ação.

Falcão destacou que, segundo consignado pelo tribunal de origem, o juiz, antes da citação, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e determinou, primeiramente, que os réus fossem intimados para o atendimento da ordem; e, depois, que fossem citados.

Ao ser intimada, a União se manifestou no processo, informando o envio de ofício ao Ministério da Saúde para o cumprimento da decisão liminar. Depois disso, ao verificar que a secretaria da vara não havia providenciado a citação, o juiz de primeiro grau proferiu despacho mandando novamente citar os réus para responderem à ação, o que não aconteceu.

Na ocasião, o ministro declarou que, "evidenciada a situação peculiar dos autos, não se pode considerar que o referido comparecimento teria servido para suprir a citação, nos moldes de precedentes jurisprudenciais desta corte". Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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