notório saber

PUC-SP suspende título a presidente do TJ por testemunho em defesa de policiais do Carandiru

 

2 de maio de 2025, 11h45

A Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) suspendeu por tempo indeterminado a entrega de um título honorário que seria feita ao presidente do Tribunal de Justiça paulista, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia. Isso porque o magistrado foi testemunha de defesa de policiais militares acusados de participar do massacre ocorrido em 1992 na antiga Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru.

Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, presidente do TJ-SP

Torres Garcia depôs à Justiça como testemunha de defesa de PMs envolvidos no massacre do Carandiru

Havia uma proposta na faculdade para conceder a Torres Garcia o título de notório saber, mas a ideia sofreu forte resistência entre professores, especialmente os do Departamento de Relações Internacionais de Direitos Difusos. As informações são da coluna da jornalista Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.

O título de notório saber da Faculdade de Direito da PUC-SP é concedido em raras ocasiões. O homenageado pode participar de bancas de mestrado e doutorado.

O massacre do Carandiru aconteceu quando detentos do Pavilhão 9 iniciaram uma rebelião, cuja resposta estatal foi uma violenta incursão de tropas da Polícia Militar dentro do presídio. O saldo foi de 111 presos assassinados pelos policiais.

À época, Torres Garcia era juiz da Corregedoria. Em 2014, quando já era desembargador, ele testemunhou a favor de 12 PMs acusados pela morte de dez detentos e pela tentativa de homicídio de outros três.

No depoimento, o magistrado citou uma sindicância na qual se concluiu que a entrada dos policiais para conter a rebelião era “absolutamente necessária”, mas também se apontou “inegável excesso” na ação dos PMs.

Em outubro do último ano, a 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP declarou a extinção das penas de todos os PMs envolvidos no massacre. Isso porque, meses antes, o Órgão Especial da mesma corte validou o indulto de Natal concedido aos policiais em 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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