OAB comemora condenação de Bretas no CNJ: "Exemplo contra o abuso de autoridade"
3 de junho de 2025, 21h45
Autora de uma das reclamações disciplinares que resultaram na condenação de Marcelo Bretas à aposentadoria compulsória por sua atuação na “lava jato”, a OAB se manifestou na noite desta terça-feira (3/6) sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça. Em nota, o presidente do Conselho Federal da Ordem, Beto Simonetti, considerou a decisão exemplar.

Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da OAB
“A decisão do CNJ é um bom exemplo contra o abuso de autoridade. A OAB trabalhou muito para que os desvios e irregularidades praticados contra a advocacia e a sociedade brasileira não ficassem impunes e, hoje, estamos colhendo esse resultado”, afirmou Simonetti.
Para o vice-presidente nacional da OAB, Felipe Sarmento, o resultado do julgamento reconhece o valor da advocacia.
“(A decisão do CNJ) reafirma as prerrogativas da advocacia como essenciais para o Estado Democrático de Direito e assegura a punição correta ao violador, após o devido processo e com ampla defesa”, disse Sarmento.
Já o ex-presidente da entidade Felipe Santa Cruz, que estava à frente da OAB quando a reclamação foi apresentada, parabenizou a atuação da Ordem.
“Parabéns ao sistema OAB, na pessoa do nosso presidente Beto Simonetti. Esta é uma data especial para os que resistiram ao surto autoritário que tomou parte do Judiciário e da Nação. A semeadura é livre, mas a colheita é obrigatória”, comentou Santa Cruz.
Julgamento no CNJ
Afastado do cargo do cargo de juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro desde 2023, Marcelo Bretas foi aposentado compulsoriamente nesta terça-feira pelo CNJ pelos abusos que cometeu no braço fluminense da “lava jato”. O relator do processo no CNJ, conselheiro José Rotondano, declarou duas ações procedentes.
Para Rotondano, é válido punir Bretas pela negociação de penas, no caso da delação do advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, e pela condução de um acordo de colaboração premiada baseado apenas em informações repassadas por terceiro para prejudicar o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), e favorecer a candidatura de Wilson Witzel (PMB) ao governo estadual em 2018.
O relator negou a ação sobre busca e apreensão em endereços de advogados. Houve unanimidade pela condenação com a aposentadoria forçada, mas tiveram algumas divergências parciais na terceira ação, a respeito de busca e apreensão. Isso porque alguns conselheiros entenderam que os mandados do Ministério Público poderiam ter sido alvos de interferências de Bretas.
Processo Administrativo Disciplinar 0001820-78.2023.2.00.0000
Processo Administrativo Disciplinar 0001817-26.2023.2.00.0000
Processo Administrativo Disciplinar 0001819-93.2023.2.00.0000
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