Opinião

Marco Legal dos Games: compromisso com inovação e cultura digital

Autor

  • Cláudio Roberto Santos

    é advogado sócio-fundador do escritório DMS Advogados doutorando em Teoria do Direito e Direito Constitucional (PUC Rio) mestre em Direito Privado (PUC Minas) e professor universitário.

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14 de maio de 2024, 13h17

O Marco Legal dos Games representa um avanço significativo para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil. Com a sanção do Projeto de Lei 2.796/2021, agora Lei nº 14.854/2024, o país se posiciona na vanguarda do cenário de games, oferecendo um ambiente mais favorável para o crescimento e desenvolvimento deste setor vibrante e criativo.

123RF

Essa legislação visa a fornecer um framework legal claro para as atividades relacionadas aos games, incluindo desenvolvimento, distribuição e comercialização. O marco também busca incentivar o crescimento do setor através de benefícios fiscais, apoio às empresas e proteções de propriedade intelectual, visando a tornar o Brasil mais competitivo no mercado global de games.

A nova legislação prevê incentivos fiscais que prometem estimular a economia e atrair investimentos para a indústria de jogos eletrônicos. Empresas do setor poderão se beneficiar das Leis Rouanet e do Audiovisual, que permitem a captação de recursos no mercado com contrapartidas fiscais por parte do governo para investidores e doadores, desde que atendidos os requisitos previstos nestas leis. Essa medida é um reconhecimento do potencial econômico dos jogos eletrônicos e a sua capacidade de gerar empregos, inovação e tecnologia.

O marco legal também estabelece diretrizes para o fomento da indústria, criando um ambiente de negócios mais atraente e competitivo. A regulamentação da fabricação, importação, comercialização e desenvolvimento de jogos visa não apenas a aumentar a oferta de capital para investimentos, mas também promover a cultura nacional dos games e a profissionalização do segmento, inclusive, por exemplo, com a possibilidade de o próprio governo adquirir jogos educativos para serem utilizados em escolas públicas.

Recursos humanos

Um dos pilares mais importantes do marco legal é o apoio à formação de recursos humanos. Reconhecendo a necessidade de qualificação profissional para sustentar o crescimento da indústria, a legislação incentiva a criação de programas educacionais e de treinamento que preparem os jovens brasileiros para as demandas do mercado de games. Isso inclui não apenas o desenvolvimento técnico, mas também a formação cidadã, fomentando a diversidade e a representatividade na produção de jogos.

Spacca

A lei estabelece diversas obrigações para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital dos jogos eletrônicos. Destacam-se a exigência de que os jogos sejam projetados com o melhor interesse desses jovens em mente, incluindo medidas para mitigar riscos e promover seus direitos. Além disso, desenvolvedores e fornecedores devem criar canais de diálogo com o público jovem, garantir ambientes seguros livres de discriminação e abuso e implementar sistemas eficazes de moderação e denúncia. E ainda é necessária a transparência sobre as violações e as ações tomadas em resposta a elas. As compras dentro dos jogos devem conter ferramentas que garantam que transações sejam feitas com consentimento parental.

Diante das constatações mencionadas, podemos concluir que o Marco Legal dos Games é uma conquista histórica para o Brasil, refletindo o compromisso do país com a inovação e a cultura digital. Os incentivos fiscais, o fomento ao ambiente de negócios, o apoio na formação de recursos humanos, a proteção de crianças e adolescentes, entre outras, são medidas que prometem fortalecer a indústria de jogos eletrônicos, transformando o Brasil em um hub de criatividade e tecnologia no cenário global. Com essa legislação, o Brasil abre as portas para um futuro em que os jogos eletrônicos são reconhecidos não apenas como entretenimento, mas como uma força motriz para o desenvolvimento econômico e cultural.

Autores

  • é advogado, sócio-fundador do escritório DMS Advogados, doutorando em Teoria do Direito e Direito Constitucional (PUC Rio), mestre em Direito Privado (PUC Minas) e professor universitário.

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