Opinião

STF decide que separação de bens em casamentos acima de 70 não é obrigatória

Autor

  • Roberta Fialho

    é especialista Lato Sensu — possui MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - EBAPE FGV Rio de Janeiro; MBA em Gestão de Negócios pelo Ibmec do Rio de Janeiro; especialista pós-graduada Lato Sensu pelo Ibmec São Paulo em Direito de Família e Sucessões; pós-graduada pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade Ibmec São Paulo em Direito Constitucional em Direito Processual Civil em Direito Processual Penal em Direito e Processo Previdenciário e em Prática Avançada de Direito de Família e Sucessões.

6 de fevereiro de 2024, 20h47

Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal trouxe uma importante mudança para os casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos. Por unanimidade, o Plenário do STF definiu que o regime obrigatório de separação de bens, previsto no Código Civil, pode ser alterado pela vontade das partes, respeitando a autonomia e a autodeterminação das pessoas idosas.

Essa decisão representa um avanço significativo, permitindo que os idosos tenham a liberdade de escolher o regime de bens mais adequado para suas relações. O relator do caso destacou que a obrigatoriedade da separação de bens, baseada apenas na idade, é uma forma de discriminação expressamente proibida pela Constituição.

Para realizar a alteração do regime de bens, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório. Casais acima de 70 anos que já estejam casados ou em união estável também podem alterar o regime de bens, mediante autorização judicial ou manifestação em escritura pública, produzindo efeitos patrimoniais apenas para o futuro.

A proposta de modulação feita pelo STF visa garantir a segurança jurídica, assegurando que a mudança no regime de bens só tenha efeitos prospectivos, sem afetar situações jurídicas já definitivamente constituídas. Dessa forma, casais que desejam alterar seu regime de bens podem fazê-lo, mas apenas para casos futuros, sem impactar processos de herança ou divisão de bens em andamento.

Reprodução

Essa decisão do STF reforça a importância da autonomia e da liberdade na escolha do regime de bens, garantindo que as pessoas idosas tenham o direito de decidir sobre suas relações patrimoniais de acordo com suas vontades e necessidades.

 Na prática: o que isso significa?
Casais com mais de 70 anos podem escolher livremente o regime de bens que desejam para seu relacionamento, incluindo comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou participação final nos aquestos.

A separação de bens, antes obrigatória, agora é apenas uma opção.

Por que essa mudança é importante?
Reconhece a autonomia e a capacidade dos indivíduos de tomar decisões sobre seus próprios bens.

Permite que os casais personalizem seus regimes de bens de acordo com suas necessidades e objetivos específicos.

Promove a igualdade entre as pessoas, independentemente da idade.

Como a decisão impacta os casamentos e uniões estáveis de pessoas acima de 70 anos?
A decisão do STF permite que pessoas com mais de 70 anos possam escolher um regime de bens diferente do obrigatório previsto no Código Civil, trazendo mais autonomia e liberdade para essas uniões.

Quais são os procedimentos necessários para alterar o regime de bens nesses casos?
Para afastar a obrigatoriedade da separação de bens, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório. Pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável).

Por que a obrigatoriedade da separação de bens foi considerada desrespeitosa pelo STF?
A obrigatoriedade da separação de bens foi considerada desrespeitosa pelo STF, pois impede que pessoas capazes para praticar atos da vida civil, em pleno gozo de suas faculdades mentais, definam qual o regime de casamento ou união estável mais adequado.

Além disso, a discriminação por idade é expressamente proibida pela Constituição. A proposta de modulação foi feita em respeito ao princípio da segurança jurídica, para que a mudança passe a valer somente nos casos futuros, sem afetar processos de herança ou divisão de bens que já estejam em andamento.

ARE 1.309.642/SP

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  • é especialista Lato Sensu — possui MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - EBAPE FGV Rio de Janeiro; MBA em Gestão de Negócios pelo Ibmec do Rio de Janeiro; especialista, pós-graduada Lato Sensu pelo Ibmec São Paulo em Direito de Família e Sucessões; pós-graduada pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade Ibmec São Paulo em Direito Constitucional, em Direito Processual Civil, em Direito Processual Penal, em Direito e Processo Previdenciário, e em Prática Avançada de Direito de Família e Sucessões.

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