Danos morais

Fachin mantém condenação de Joaquim Barbosa por ofensa a jornalista

Autor

21 de setembro de 2023, 19h57

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, manteve a decisão que condenou Joaquim Barbosa, ex-integrante da corte, a indenizar em R$ 20 mil o jornalista Felipe Recondo por ofensas feitas a ele. A decisão é de 25 de agosto e o caso transitou em julgado nesta quinta-feira (21/9).

Nelson Jr./SCO/STF
Em 2013, Joaquim Barbosa, então presidente do Supremo, xingou jornalista
 

Em março de 2013, quando era presidente do Supremo, Joaquim mandou Recondo "chafurdar no lixo" e chamou o jornalista de "palhaço". O hoje sócio do site Jota à época atuava como repórter de O Estado de S. Paulo. Ele tentou fazer uma pergunta ao então ministro e foi interrompido antes de conseguir terminar.

"Me deixa em paz, rapaz. Me deixa em paz. Vá chafurdar no lixo, como você faz sempre", disse Joaquim, aos gritos, depois de sair de uma reunião do Conselho Nacional de Justiça, na ocasião também presidido por ele

Seguiu-se o seguinte diálogo: 

Recondo — "O que é isso, ministro? O que houve? O que houve?"
Barbosa — "Eu estou pedindo, me deixe em paz. Eu já disse várias vezes ao senhor. Várias!"
Recondo — "Mas eu tenho que fazer pergunta. É meu trabalho, ministro"
Barbosa — "É, mas eu não tenho nada a lhe dizer. Não sei. Não quero nem saber do que o senhor está tratando".

O ministro, então, seguiu em direção ao elevador e, enquanto esperava, emendou: "Palhaço".

No mesmo dia, depois da grande repercussão do caso, a Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal publicou nota pedindo desculpas pelo episódio, afirmando que Barbosa, "tomado pelo cansaço e por fortes dores, respondeu de forma ríspida à abordagem feita por um repórter".

Em outubro de 2016, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) condenou o ministro a pagar R$ 20 mil a título de danos morais por ofender a honra do jornalista. Na ocasião, Joaquim argumentou que, como era presidente do Supremo, a União era quem deveria responder pela ofensa. 

O TJ do Distrito Federal discordou. Segundo o entendimento vencedor, do desembargador Cruz Macedo, Joaquim não falou como presidente do Supremo ou do CNJ ao destratar o jornalista e, por isso, deveria responder individualmente.

"As expressões 'vá chafurdar na lama, como sempre faz' e 'palhaço' são inequivocamente pejorativas e serviram de veículo que ofendeu, publicamente, a dignidade do autor. São auto-evidentes, conhecidas de todos os brasileiros, e, por isso, dispensam maiores digressões", disse o magistrado na ocasião. 

O ministro, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas a decisão foi mantida pela 3ª Turma da corte, que considerou "inequivocamente pejorativas" as ofensas do ministro contra o repórter.

O caso chegou ao Supremo, e o recurso de Joaquim foi novamente rejeitado, agora pelo ministro Edson Fachin. Segundo ele, eventuais divergências quanto à decisão do TJ demandariam "o reexame de fatos e provas", o que inviabiliza o "processamento do apelo", tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do Supremo, que trata do reexame de material probatório. 

"Entendo não restar configurada excepcionalidade apta a afastar entendimento proferido em sede de repercussão geral. Ante o exposto, nego provimento ao recurso", concluiu Fachin. 

Recondo foi representado na ação pelos advogados Danyelle Galvão e Renato Faria, do escritório Galvão e Raca Advogados, e Leonardo Furtado, do Chiaparini Bastos Advogados.

"O valor fixado certamente não repara os danos causados, mas a condenação tem um tremendo simbolismo, pois tratava-se de um presidente do STF ofendendo um jornalista. Concretamente demonstra-se que ninguém está acima da lei", comentou Danyelle Galvão.

Clique aqui para ler a decisão de Fachin
RE 1.450.948

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!