6ª Emenda

Estudo recomenda novas diretrizes para carga de processos de defensores públicos

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17 de setembro de 2023, 8h24

O Código de Ética requer que advogados de defesa limitem sua carga de processos, para que possam dedicar o tempo e a atenção necessários para representar apropriadamente seus clientes. A 6ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos garante a todos os réus a assistência de um advogado. Defensores públicos não conseguem cumprir nem uma coisa, nem outra. E a razão é uma velha conhecida: carga de processos excessiva.

Nos EUA, os defensores públicos são forçados a fazer uma triagem dos processos que aterrissam em suas mesas — isto é,  escolher os casos a que vão dedicar algum tempo e trabalho e os que vão deixar de lado. Assim, o direito de muitos réus indigentes a um advogado de defesa fica à deriva. Talvez um juiz nomeie um advogado dativo. Se não, sobra a eles a opção mais corriqueira, a autodefesa (pro se defense). A ideia constitucional de justiça igual para todos escoa pelo ralo do sistema.

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"Se alguém acredita em justiça igual para todos, deve acreditar que a Defensoria Pública terá os mesmos recursos do Ministério Público e que um réu indigente irá para o julgamento nas mesmas condições de um réu rico", disse ao Law360 a advogada Malia Brink, uma das autoras de um novo estudo sobre a carga de processos dos defensores públicos, o "National Public Defense Workload Study".

O novo estudo, que recomenda novas diretrizes para carga de processos de defensores públicos, substitui as diretrizes antigas, de 1973, que se tornaram obsoletas "diante das circunstâncias do mundo moderno", que exigem, entre outras coisas, mais trabalho dos defensores públicos, que agora têm de investigar, por exemplo, a mídia social, telefones celulares, câmeras de segurança, câmeras policiais (no corpo e nas viaturas), etc".

As novas diretrizes dão destaque ao tempo que os defensores públicos devem dedicar a cada processo, para representar competentemente o réu, começando com uma comparação mais simples: as antigas diretrizes recomendavam 13,9 horas para um caso de crime e 5,2 horas para um caso de contravenção penal; as novas recomendam 35 horas para caso de crime e 22,3 horas para caso de contravenção.

Mas sugere, para atenção das autoridades que vão destinar recursos para a Defensoria Pública e se certificar de que o órgão tenha uma equipe de advogados em condições de prestar assistência jurídica a todos os réus, como manda a Constituição, um número de horas mais específico, de acordo com o tipo de delito alegado no processo — sugerido por 33 advogados criminalistas, consultados pelos pesquisadores:

  • Casos de crimes mais graves: em média, 286 horas para casos de crimes com possível sentença de prisão perpétua, sem direito à liberdade condicional; 248 horas para casos de homicídio; 167 horas para casos de crimes contra a liberdade sexual; 99 horas para outros casos de crimes graves;
  • Casos de crimes de gravidade média ou baixa: em média, de 35 a 57 horas;
  • Casos de acidentes envolvendo motoristas embriagados, de menor ou maior gravidade: de 19 a 33 horas;
  • Casos de contravenção penal de menor ou maior gravidade: em média, de 13,8 a 22,3 horas;
  • Casos de violação das condições de livramento condicional ou de suspensão condicional da pena: em média, 13,5 horas.

O estudo foi realizado, em conjunto, pela Rand Corporation, National Center for State Courts, American Bar Association (Standing Committee on Legal Aid and Indigent Defense) e a Law Office of Lawyer Hanlon. Foi assinado pelos advogados Nicholas M. Pace, Malia N. Brink, Cynthia G. Lee e Stephen F. Hanlon. E foi patrocinado pela Arnold Ventures, “uma organização beneficente, que se dedica a enfrentar alguns dos problemas mais prementes dos Estados Unidos”, como se define.

Dez princípios da Defensoria Pública

O estudo ainda não foi oficialmente aprovado pela Câmara dos Delegados da ABA. Mas a ABA aprovou, em seu encontro anual, em agosto, os "Dez Princípios do Sistema de Defensoria Pública", que também defende a alocação de verbas adequadas para a instituição e o monitoramento e controle da carga de processo dos defensores públicos, através da “Resolução 603” (o relatório detalha cada um desses itens):

  • Independência da Defensoria Pública e seus advogados;
  • Verbas adequadas alocadas pelo estado e supervisão dos órgãos de Defensoria Pública;
  • Monitoramento e controle regulares da carga de processo dos defensores públicos;
  • Coleta e análise de dados da Defensoria Pública e implementação das melhorias necessárias;
  • Qualificação para assistência jurídica gratuita por defensores públicos;
  • Acesso imediato e confidencial a defensor público;
  • Treinamento abrangente e supervisão de advogados e funcionários da Defensoria Pública;
  • Importância da representação “vertical” (o mesmo advogado de defesa deve representar o cliente durante todo seu caso);
  • Abordagem centrada no cliente e outros componentes de representação eficaz;
  • Inclusão da Defensoria Pública como participante igual no sistema judicial.

Participantes do estudo, outros advogados e juízes criaram uma nova entidade, a "Quality Defense Alliance (QDA)", que terá o objetivo de assegurar a implementação das novas diretrizes em todo o país, fiscalizar o que está acontecendo nos condados dos estados e pegar no pé das autoridades.

O QDA já relatou, por exemplo, que os defensores no Condado de St. Clair, no Missouri, têm uma carga de 350 processos por ano; e os do Condado de Luzerne, na Pensilvânia, de 300 processos por ano. Isso é mais do dobro do número de processos recomendado, mesmo pelas diretrizes antigas, diz o estudo.

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