Opinião

O combate à litigância frívola na Justiça do Trabalho

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13 de setembro de 2023, 13h18

Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) trouxe à tona a relevância de frear litigantes que buscam utilizar o sistema judiciário de maneira questionável. O caso envolveu um dono de corretora franqueada que ajuizou uma reclamatória trabalhista alegando a nulidade do contrato de franquia e requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego com franqueadora de serviços de seguros.

Após uma análise minuciosa, a 3ª Turma do TRT-2, em decisão unânime no processo nº 1001555-16.2019.5.02.0090, reverteu a sentença inicial que havia reconhecido o vínculo empregatício, ratificando a validade do contrato de franquia firmado entre as pessoas jurídicas. Além disso, os julgadores indeferiram o benefício da assistência judiciária gratuita ao empresário, uma vez que ele possuía faturamento superior ao limite estabelecido no artigo 790, §3º da CLT. Assim, impuseram-lhe a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, no montante de R$ 64.349,75, e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa, avaliada em mais de R$ 3 milhões.

Dessa forma, o ex-franqueado foi compelido a efetuar o depósito de R$ 192.951,11 nos autos da execução provisória nº 1001668-62.2022.5.02.0090.

Essa decisão representa um marco importante no cenário jurídico, evidenciando a preocupação do Poder Judiciário em coibir a prática de litigância frívola por indivíduos que, embora detentores de notória capacidade intelectual e empresarial, bem como elevada condição econômica, buscam utilizar do sistema judiciário para atender interesses próprios, sem fundamentação consistente.

Nesse contexto, a Justiça do Trabalho demonstrou sua postura firme em relação à utilização adequada do Judiciário, promovendo uma justiça mais efetiva e coibindo ações com motivação inadequada. O precedente estabelecido serve como um alerta para aqueles que buscam vantagens indevidas por meio de ações questionáveis.

A decisão do TRT-2 destacou, ainda, a relevância da transparência e integridade no ambiente empresarial, em que, à luz da boa-fé objetiva, é essencial que as partes envolvidas nas transações comerciais respeitem e honrem os contratos que, sem qualquer dúvida, tiveram a intenção de firmar.

Em um cenário em que o Judiciário brasileiro enfrenta uma demanda crescente de processos, é imprescindível que a sociedade e os litigantes contribuam para um uso responsável e ético do sistema judiciário. Salienta-se que, após a reforma trabalhista, o número de novas reclamatórias trabalhistas vem crescendo ano a ano. Conforme noticiado pelo Tribunal Superior do Trabalho, houve um aumento de 9% (2.808.497 novos casos) entre os anos de 2021 e 2022.

Portanto, considerando que requerimento de vínculo de emprego está na 16ª posição no ranking de pedidos nas ações trabalhistas, a decisão proferida pelo TRT-2 é um passo significativo na busca por uma Justiça do Trabalho mais célere, equitativa e justa.

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