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Suprema Corte vai decidir se emenda constitucional barra candidatura de Trump

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6 de setembro de 2023, 10h22

A disputa judicial sobre a possível inelegibilidade do ex-presidente Donald Trump, candidato à eleição presidencial americana de 2024, chegou à Suprema Corte dos Estados Unidos. A corte distribuiu o processo John Castro v. Donald Trump aos ministros para conferência (reunião para apurar os votos dos magistrados antes da decisão). A conferência ocorrerá no dia 26 deste mês e a decisão deverá ser divulgada até 9 de outubro.

Avi Ohayon/GPO
Trump deseja ser candidato do Partido Republicano à Presidência em 2024
Avi Ohayon/GPO

O questionamento à candidatura de Trump na Justiça começou depois que dois professores de Direito divulgaram um estudo segundo o qual Trump é inelegível, com base na Seção 3 da 14ª Emenda da Constituição dos EUA.

O dispositivo diz, basicamente, que nenhuma pessoa poderá ocupar qualquer cargo civil ou militar nos Estados Unidos, tendo previamente prestado juramento de apoiar a Constituição, se tiver se envolvido em uma insurreição ou rebelião contra os Estados Unidos ou tenha dado ajuda ou conforto a inimigos do país.

No entanto, essa é uma questão de mérito, que só deverá ser decidida em uma segunda etapa da disputa judicial. Nessa primeira etapa, a Suprema Corte deverá decidir apenas quem tem legitimidade (standing) para contestar a candidatura de Trump — ou, em uma decisão mais sumária, só responder à pergunta feita pelo advogado John Anthony Castro, do Texas:

"Um candidato político tem legitimidade constitucional para contestar a eligibilidade de outro candidato político, que compete pela mesma nomeação, pelo mesmo partido político (o Republicano, no caso), para ser o nomeado por esse partido político para o mesmo cargo público, com base em dano competitivo, na forma de diminuição de votos?".

Em outras palavras, o advogado John Castro quer saber se ele tem legitimidade para contestar na Justiça a candidatura de Trump, porque ele já lançou sua campanha eleitoral como candidato write-in, que é um candidato cujo nome não vai aparecer na cédula de votação nas eleições primárias do Partido Republicano, mas que pode pedir aos eleitores que escrevam seu nome na cédula.

Esse é um sistema bem comum nos EUA, que acontece em todas as eleições (veja aqui amostra das cédulas de 2020). Aliás, os seguidores mais fervorosos de Trump iniciaram uma campanha para os republicanos votarem nele no espaço para write-in caso seu nome seja excluído das cédulas eleitorais em alguns estados.

A razão de Castro fazer esse pedido é que a juíza federal Aileen Cannon, nomeada por Trump, extinguiu a ação que ele moveu na Flórida para desqualificar a candidatura do ex-presidente. E o juiz federal Robin Rosenberg, nomeado pelo ex-presidente Barack Obama, trancou outra ação movida pelo advogado Lawrence Caplan e mais dois peticionários (da Flórida) que tinham a mesma pretensão.

Sem mérito
Nenhum dos dois juízes entrou no mérito da questão, eles apenas negaram legitimidade a seus autores para processar.

Na ação movida por John Castro, a juíza Aileen Cannon escreveu que decidiu extinguir o processo, sem julgar o mérito, porque o autor da ação não demonstrou um dano concreto ou amadurecimento (ripeness) do caso  — ripeness se refere a um caso que não está suficientemente amadurecido para litígio porque se baseia em eventos futuros contingentes, que podem não acontecer como previsto ou nunca acontecer.

Na ação movida por Lawrence Caplan e outros, o juiz Robin Rosenberg escreveu que decidiu extinguir o processo, também sem julgar o mérito, porque "os danos alegados na ação não são reconhecidos pelo juiz (cognizable), nem são particulares aos autores da ação". "Um cidadão individual não tem legitimidade para disputar a qualificação de outro indivíduo para um cargo público", argumentou ele.

Dos dois processos, o único que tem sobrevida é o iniciado por John Castro, porque ele recorreu ao Tribunal Federal de Recursos da 11ª Região, que certamente vai aguardar a decisão da Suprema Corte sobre a questão da legitimidade antes de decidir sobre o mérito. Qualquer decisão que tomar vai iniciar a segunda etapa da disputa na Suprema Corte. Caplan desistiu da disputa.

A resposta à pergunta sobre quem tem legitimidade para processar ainda está no âmbito da especulação: talvez um candidato à Presidência que possa ganhar as eleições primárias do partido, se Trump ficar fora; talvez um ou mais secretários de estado, que podem decidir excluir o nome de Trump da cédula eleitoral.

Em qualquer desses casos, Trump terá, com certeza, legitimidade para processar quem disputa sua elegibilidade, por um possível conflito com a 14ª Emenda da Constituição — e deixar o mérito dessa questão para ser decidido pela Suprema Corte.

Há uma dificuldade para provar que Trump esteve envolvido em insurreição ou rebelião contra os Estados Unidos, tema da Seção 3 da 14ª Emenda.

Trump foi denunciado em um tribunal federal em Washington, D.C., por quatro acusações de conspiração (fraudar o governo, obstruir um procedimento oficial etc.), todas associadas à invasão do Congresso em 6 de janeiro de 2021. Nenhuma menciona insurreição ou rebelião explicitamente. Com informações de The Palm Beach Post, Newsweek, MSNBC, Courthouse News Service, Sun Sentinel e Jornal da ABA.

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