Ameaça ao Mercado

TST decide que perícia pedida a empresa de tecnologia ameaça segurança de dados

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31 de outubro de 2023, 16h42

Não é razoável que empresas de tecnologia exponham informações secretas que possam comprometer a competitividade do mercado em que atuam. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a perícia técnica no algoritmo do aplicativo de uma plataforma de táxis determinada anteriormente para identificar a forma de gestão dos trabalhadores associados a ela.

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Perícia foi requerida depois de taxista pedir reconhecimento de vínculo empregatícioReprodução

Para o colegiado, esse tipo de perícia tornaria vulnerável a propriedade intelectual e industrial da empresa. Ao deferir o pedido, o juízo destacou que a definição da natureza da relação entre as partes depende da subordinação e, no caso, exige a verificação e o exame das formas de gestão algorítmica. A perícia técnica no código fonte revelaria o contexto em que se dá a relação de trabalho intermediado pela plataforma, a partir de quesitos como distribuição de chamadas, definição de valores a serem cobrados e repassados, restrições ou preferências no acesso e na distribuição de chamados com base na avaliação, na aceitação na frequência das corridas e comunicações entre plataforma e motorista. Determinou, ainda, que o processo passasse a tramitar em segredo de justiça.

Em abril de 2022, um taxista ajuizou ação trabalhista pedindo reconhecimento de vínculo empregatício com a 99, informando que teria se cadastrado na plataforma em 2017 e sido bloqueado em 2020. Para confirmar a relação, requereu a  perícia técnica no algoritmo da empresa, deferida pelo juízo da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG).

Contra essa decisão, a empresa impetrou mandado de segurança, mas o pedido foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), para quem a medida teria amparo na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).

No recurso ao TST, a 99 sustentou que a perícia implica risco de danos irreparáveis ao segredo empresarial. 

Para o relator do recurso, ministro Dezena da Silva, a perícia no algoritmo da 99 torna vulnerável a propriedade intelectual e industrial em relação aos pontos de atuação e à identificação das correlações de dados de inteligência utilizados pela empresa, e essa situação é irreversível. A decisão foi unânime. Com informações da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho.

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ROT 11772.82.2022.5.03.0000

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