Caso concreto

STF derruba decisão que reconhecia vínculo entre empresa e terceirizado

Autor

17 de outubro de 2023, 7h24

É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre contratante e empregado. 

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Ministro entendeu que decisão do TRT-4 viola entendimento do Supremo
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Com esse entendimento, o ministro Nunes Marques derrubou decisão que reconhecia vínculo empregatício entre um empregado terceirizado e uma empresa de construção. 

O ministro analisou reclamação contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que reconhecia o vínculo. A empresa, no entanto, argumentou que o reconhecimento violou o decidido na ADC 48, nas ADPF 324, na ADI 5.625 e no RE 958.252, que validaram as terceirizações. 

"No caso, a despeito da existência de contrato de prestação de serviços firmados entre as partes do processo originário, foi reconhecida a relação de emprego, em desconformidade com entendimento desta Corte, que admite a validade constitucional de terceirizações ou outras formas de divisão do trabalho", disse Nunes Marques. 

O ministro também afirmou que a terceirização, por si só, não representa precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários. 

"Na hipótese, não foi indicado qualquer exercício abusivo da contratação com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício. Assim, o acórdão reclamado está em descompasso com a orientação desta Corte firmada no julgamento da ADPF 324", prossegue o ministro. 

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 61.514 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!