Oligarquias na mira

ADPF questiona se parentes podem chefiar Executivo e Legislativo ao mesmo tempo

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10 de outubro de 2023, 11h48

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para impedir que parentes até segundo grau ocupem, simultaneamente, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa.

Carlos Moura/SCO/STF
Ministra Cármen Lúcia será relatora da ADPF ajuizada pelo PSB
Carlos Moura/SCO/STF

Segundo a legenda, tem se tornado cada vez mais comum que pai e filho ocupem, ao mesmo tempo, a presidência da Casa Legislativa e a prefeitura ou governo estadual. O propósito da ação é evitar que, por exemplo, o presidente de uma Câmara Municipal seja filho do respectivo prefeito, ou que o presidente de uma Assembleia Legislativa estadual seja filho ou cônjuge do governador, e, ainda, que a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal seja ocupada por filho ou parente até segundo grau do presidente da República.

O PSB argumenta que a oligarquização do poder político foi combatida pelo texto constitucional e que o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal estabeleceu a denominada "inelegibilidade por parentesco". Contudo, cita diversos exemplos para sustentar que essa prática tem se tornado cada vez mais comum.

De acordo com o partido, o domínio de uma mesma família na chefia de dois poderes compromete a moralidade e a impessoalidade da administração pública e afeta a fiscalização das ações e das contas do Executivo. "É inimaginável que o filho aceitaria um pedido de impeachment contra o próprio pai", exemplifica.

O partido pede a concessão de medida cautelar para impedir a prática a partir do mandato das Mesas Diretoras do biênio 2025/2026, preservando-se mandatos já iniciados em âmbito municipal e estadual em biênios anteriores. No mérito, pede que o STF defina tese no mesmo sentido.

A ADPF foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 1.089

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