Estado Inconstitucional

STF determina que União e Estados façam plano para melhorar sistema prisional

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4 de outubro de 2023, 15h44

Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, o que exige a atuação conjunta de diversas autoridades para a construção de uma solução satisfatória. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. 

Wilson Dias/Agência Brasil
STF manteve decisão que reconhece estado de coisas inconstitucional em presídios
Wilson Dias/Agência Brasil

O tribunal confirmou, por unanimidade, liminar de 2015 que reconhecia o estado de coisas inconstitucional e determinou a elaboração, em até seis meses, de planos nacionais, estaduais e distrital para solucionar os problemas envolvendo os presídios. Os planos devem ser executados em até três anos.

O julgamento do mérito foi iniciado em junho de 2021, em sessão virtual. Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado, votou por confirmar a liminar. Luís Roberto Barroso pediu vista e o julgamento foi retomado na terça-feira (3/10). 

No voto-vista, apresentado na quarta, Barroso, presidente do Supremo, afirmou que a situação prisional compromete a ressocialização e a garantia da segurança pública. A superlotação, disse, inviabiliza a prestação de serviços essenciais que integram o mínimo existencial. Por fim, considerou que o fato de os presos estarem sobre custódia do Estado suspendo apenas a sua liberdade, devendo ser assegurado o acesso à saúde, à educação e ao trabalho. 

"As demandas por melhores condições nas prisões são extremamente impopulares junto à opinião pública. Há uma certa resistência à ideia de que um país com recursos escassos e demandas sociais infinitas destine parte de tais recursos às pessoas que entraram em conflito com a lei, em prejuízo de outros grupos vulneráveis. Há, contudo, duas razões essenciais para dar atenção aos direitos dos presos: a primeira, ligada ao respeito aos direitos fundamentais protegidos pela Constituição e por outros diplomas. E a segunda, relacionadas ao impacto que o sistema prisional produz sobre a sociedade em geral", disse Barroso. 

O ministro seguiu Marco Aurélio em parte, mas ampliou algumas das determinações apresentadas em 2021 pelo relator. O relator também havia sugerido o prazo de três meses para a apresentação de planos nacionais e estaduais, o que foi ampliado pelo Supremo para seis meses, nos termos do voto de Barroso. 

A decisão define:

  • que há um estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro;
  • determina que juízes e tribunais façam audiência de custódia, preferencialmente de forma presencial, em até 24 horas a contar da prisão;
  • que a não aplicação de medidas cautelares e penas alternativas sejam fundamentadas pelos juízes; 
  • ordena a liberação e o não contigenciamento dos recursos do Fundo Nacional Penitenciário;
  • determina a elaboração de plano nacional, estadual e distrital para a superação do estado de coisas inconstitucional, com indicadores que permitam o acompanhamento e a implementação dos planos;
  • define o prazo de até seis meses para a apresentação do plano e de até três anos para a implementação;
  • determina que o plano nacional deve ser efetuado pela União em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça;
  • que os planos dos Estados e do Distrito Federal serão feitos pelas respectivas unidades da federação, observado o diálogo com o CNJ e com a União;
  • que impasses envolvendo a elaboração dos planos devem ser submetidos ao Supremo para decisão complementar;
  • que todos os planos devem ser levados para homologação do Supremo; e
  • que o monitoramento da execução dos planos será feita pelo CNJ, com a supervisão do Supremo, se necessária.

O tribunal definiu a seguinte tese:

“1. Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Tal estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória;
2. Diante disso, União, Estados e Distrito Federal, em conjunto com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), deverão elaborar planos a serem submetidos à homologação do Supremo Tribunal Federal, nos prazos aqui fixados, observadas as diretrizes e finalidades expostas no presente voto, especialmente voltados para o controle da superlotação carcerária, da má qualidade das vagas existentes e da entrada e saída dos presos;
3. O Conselho Nacional de Justiça realizará estudo e regulará a criação de número de varas de execução proporcional ao número de varas criminais e ao quantitativo de presos."

O tribunal analisou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo Psol. O partido afirmou que a situação do sistema penitenciário brasileiro viola preceitos constitucionais e, em especial, os direitos fundamentais do preso. 

ADPF 347

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