Atuação suspeita

CNJ abre PAD para investigar juíza da PB que nomeou perita sem qualificação

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4 de novembro de 2023, 10h32

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, de forma unânime, pela abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) para averiguar a conduta da juíza Ritaura Rodrigues Santana, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), acusada de graves desvios funcionais na condução de um processo. Na corte estadual, a magistrada foi absolvida em julgamento por falta de quórum.

Lucas Castor/Agência CNJ
CNJ vai investigar atitude da juíza
do Tribunal de Justiça da Paraíba
Lucas Castor/Agência CNJ

Relator da revisão disciplinar contra a magistrada, o conselheiro Marcello Terto explicou que, na origem, a ação avaliava supostos desvios e vícios procedimentais no julgamento de processo que envolvia o Banco Bradesco.

Em seu voto, o conselheiro lembrou que, dos 19 desembargadores do TJ-PB, três se declararam suspeitos, dois estavam impedidos e um, ausente. Terto considerou que o CNJ deve se debruçar sobre o processo porque a atuação da juíza "se configura com indícios de infração disciplinar grave porque pode estar conectado com crime de corrupção passiva ou concussão".

O relator informou ainda que a magistrada nomeou profissional não habilitada no conselho profissional competente como perita responsável pelos cálculos de uma ação de prestação de contas com valor da causa de R$ 1 mil.

"O processo tramitou por dois meses, com seis movimentações de competência da magistrada, que optou por designar uma perita sem qualquer cuidado com a checagem das suas qualificações técnicas. Essa perita transformou o que seria pretensão de recebimento de um crédito de R$ 159 mil em mais de R$ 6,4 milhões. Esse valor atualizado, homologado sem critério pela magistrada, equivaleria hoje a R$ 20 milhões", esclareceu o conselheiro.

Terto destacou que a suspensão do processo só aconteceu depois que a magistrada foi cientificada de uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça.

"Nem assim ela se preocupou em sanear o processo e verificar a validade do trabalho da suposta perita", alegou ele. "Não se pode eximir a magistrada da responsabilidade de avaliar e apurar a qualificação de alguém que chega na porta do fórum e entrega o próprio currículo para elaborar um laudo técnico pericial, que exige certos conhecimentos, com qualificação técnica reconhecida pelo órgão de regulação profissional, o Conselho Regional de Contabilidade. Embora previsto no CPC vigente, nada disso foi exigido da suposta perita." Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Revisão Disciplinar 0004861-87.2022.2.00.0000

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