Violência de gênero

Plenário do CNJ aprova resolução para julgamento de perspectiva de gênero

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15 de março de 2023, 8h50

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (14/7), resolução para determinar a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em todos os ramos de Justiça e regiões do país.

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Com a decisão, o protocolo passa a ter status de orientação e o CNJ poderá cobrar tribunais do país pela sua correta aplicação

Lançado em outubro de 2021 pelo CNJ, o protocolo, inspirado no "protocolo para juzgar con perspectiva de género", concebido pelo México após determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, atende ao Objetivo 5 da Agenda 2030 da ONU, que trata de todas as formas de discriminação de gênero.

Com a decisão, o grupo de trabalho criado pela portaria CNJ 66/18  foi convertido em um comitê nacional para elaboração de estudos, análise de cenários e promoção de eventos de capacitação dos tribunais. A iniciativa cumpre a resolução CNJ 255/18, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

O processo que aprovou a relação foi relatado pela conselheira Salise Sanchotene. Em sua fala, ela exaltou o fato de que muitos juízes ainda não aplicam o protocolo como deveriam e que como antes o documento era uma orientação, o CNJ não poderia cobrar os magistrados.

Segundo a relatora, a aprovação da resolução permitirá ao CNJ ter controle efetivo do que vem sendo implementado nos tribunais para que as mulheres sejam tratados de forma digna quando parte em processos. 

Caso Márcia Barbosa
A discussão em torno da criação do protocolo desde o começo considerou a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos em relação ao caso Márcia Barbosa de Souza e outros Vs. Brasil, que condenou o Estado brasileiro pelas falhas na investigação e processamento de crime cometido contra a jovem Márcia Barbosa de Souza em 1998.

O Tribunal Interamericano concluiu que o Brasil violou o prazo razoável na investigação e na tramitação do processo penal relacionados com o homicídio da jovem, à época do assassinato com 20 anos, e apontou violações aos direitos e garantias judiciais, violações à igualdade perante a lei e à proteção judicial, violações às obrigações de respeitar e garantir direitos sem discriminação e violações ao dever de atuar com a devida diligência para prevenir, investigar e sancionar a violência contra a mulher.

O autor do homicídio, o deputado estadual Aércio Pereira de Lima, não chegou a cumprir a pena determinada pela Justiça (que só veio a ocorrer quase 10 anos depois do homicídio) porque morreu de infarto.

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