Opinião

Retorno ao trabalho presencial dos tribunais e o impacto na advocacia

Autor

  • Fernando Paiva

    é pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Estácio de Sá (RJ) ex- conselheiro federal suplente OAB/AL ex-conselheiro federal titular OAB/AL ex-vice-Presidente da Comissão Nacional de Precatórios ex-vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Alagoas (Aatal) ex-conselheiro Federal Titular OAB/AL ex-vice-presidente da Comissão Nacional de Precatórios e titular do escritório ALNPP Advogados.

8 de março de 2023, 17h25

Após três anos em formato remoto, o Poder Judiciário está retornando ao seu molde original, o presencial, conforme decisão aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As atividades presenciais estavam ocorrendo parcialmente à distância desde março de 2020 e a discussão sobre o retorno ao trabalho presencial dos tribunais foi trazida para a pauta de toda advocacia.

A presença do advogado é tida como indispensável à administração da justiça conforme dispõe o artigo 133 da Constituição, e a implantação do Juízo 100% Digital, por meio da Resolução 345/2020 do CNJ, foi o meio que garantiu a presença e atuação dos advogados e melhor resultou na redução do tempo de tramitação dos processos.

Apesar dos esforços contínuos do Poder Judiciário em reduzir os danos decorrentes da atuação à distância, profissionais da advocacia sentem que o Juízo Digital não substitui a prática presencial. O contato entre as partes se distanciou em decorrência do mundo digital. A falta de contato com os servidores do Judiciário, audiências, sustentações orais e atendimentos ao público exclusivamente digitais também não facilitaram a prática do ofício.

Por outro lado, uma facilidade que surgiu para a advocacia foi a amplificação da possibilidade de atuação em território nacional. A necessidade de deslocamento entre audiências e sessões, que ocorriam unicamente no modelo presencial, praticamente deixou de existir, tendo agilizado e facilitado o ofício da advocacia, proporcionando uma rotina mais dinâmica.

O modelo de justiça digital, conquistada e implementada em meio a um cenário pandêmico, em que a necessidade sanitária compeliu todos a migrarem para o meio digital, proporcionou um modelo de dinamicidade para os processos judiciais. No que tange ao acesso à justiça e sua boa administração, houve a democratização do Poder Judiciário, vez em que os processos digitais tornaram a justiça mais acessível e próxima de toda população que possui acesso a internet.

A justiça é um pilar fundamental em qualquer sociedade democrática. Seu principal objetivo é garantir que os indivíduos tenham seus direitos e deveres protegidos e cumpridos, além de assegurar que os conflitos entre as partes sejam resolvidos de maneira justa e equitativa. No entanto, a eficiência do sistema judicial é frequentemente questionada, devido à lentidão e aos custos envolvidos nos processos judiciais. É neste contexto que a tecnologia pode desempenhar um papel importante, tornando o processo mais ágil e eficiente.

A tecnologia pode ajudar a otimizar muitas etapas do processo judicial, desde a distribuição dos processos até a coleta de provas e a realização de audiências. A digitalização de documentos e processos judiciais, por exemplo, agiliza a tramitação dos processos, reduzindo o tempo necessário para que uma decisão seja tomada. A utilização de ferramentas de inteligência artificial também pode auxiliar na análise e interpretação de dados, tornando o processo mais preciso e rápido.

No entanto, é essencial que haja um equilíbrio entre a tecnologia e a intervenção humana, garantindo que os direitos das partes envolvidas e as prerrogativas dos advogados sejam respeitadas para que a decisão final seja justa e equitativa. Além disso, é fundamental que haja transparência e confiabilidade no processo de implementação de novas tecnologias, para garantir que não haja violação de direitos ou falhas no sistema.

A modernização resultante da virtualização não deve ser abandonada. A Ordem dos Advogados do Brasil manifestou recentemente não se opor à tramitação 100% digital dos processos, e o presidente da OAB, Beto Simonetti, destaca a seguinte premissa:

"Precisamos que aqueles que optem pela instrução presencial, tenham a opção de fazê-lo. Não podemos admitir que o jurisdicionado seja compelido a atuar digitalmente, bem como não tenha a possibilidade de despachar com juízes e desembargadores em razão da ausência destes na referida comarca".

Proporcionar a opção pelo Juízo 100% Digital ou pela atuação presencial é garantir a democratização dos meios do judiciário, é garantir às partes envolvidas em um processo a faculdade de decidir de que forma funcionará a atuação do patrocinador de sua causa.

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  • é pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Estácio de Sá (RJ), ex- conselheiro federal suplente OAB/AL, ex-conselheiro federal titular OAB/AL, ex-vice-Presidente da Comissão Nacional de Precatórios, ex-vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Alagoas (Aatal), ex-conselheiro Federal Titular OAB/AL, ex-vice-presidente da Comissão Nacional de Precatórios e titular do escritório ALNPP Advogados.

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