Anuário da Justiça Federal

Acervo do TRF-1 reduz em 28% com criação da 6ª Região, em Minas Gerais

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5 de março de 2023, 8h09

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Federal 2022 | 2023, lançado nesta quinta-feira, dia 2 de março. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para acessar) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar).

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região passa por uma grande reformulação após o desmembramento, em agosto de 2022, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com jurisdição sobre Minas Gerais, por força da Lei 14.266, de 20 de outubro de 2021. As mudanças se completam com a ampliação do quadro de desembargadores em todos os tribunais regionais federais, conforme estabeleceu a Lei 14.253, de 30 de novembro de 2021.

O presidente, José Amilcar Machado, explica como está sendo feita a ampliação do TRF-1, que tinha 27 desembargadores e passará a contar com 43. “Cargos de juiz substituto foram transformados em cargos de desembargador, a competência dos colegiados foi definida, a reestruturação administrativa foi concluída e as promoções para desembargador foram deflagradas.”

A Resolução Presi 42, de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre o ajustamento da estrutura administrativa, entraria em vigor a partir de novembro de 2022. No entanto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, na véspera da sessão de escolha dos nomes pelo tribunal, suspendeu o processo de promoção de juízes. Atendendo a um pedido de providências da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, o ministro entendeu como prematura a promoção por merecimento no TRF da 1ª Região.

“Ainda que se prestigie a celeridade administrativa no sentido do provimento dos cargos vagos, não se pode descurar da necessidade de regulamentação prévia dos inúmeros pontos pendentes, notadamente no que diz respeito às consequências para os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 6ª Região”, disse. Ele esclareceu que o Conselho da Justiça Federal precisa regulamentar os critérios de merecimento para a promoção quando houver possibilidade de concorrência entre juízes de ambos os tribunais.

Ao final do processo, a corte terá 43 desembargadores e 13 turmas, cada uma com três membros, exceto a 9ª, que terá quatro. As seções também serão ampliadas: a 1ª, a 2ª e a 4ª Seções terão três turmas; a 3ª Seção terá quatro.

Mesmo com tal reconfiguração da corte, o presidente, José Amilcar Machado, garante que não haverá gastos adicionais ao previsto no orçamento. “Considerando a impossibilidade de aumento de despesas, a instalação dos novos gabinetes exigiu a revisão de toda a estrutura do tribunal, incluindo as unidades da área judicial propriamente ditas e as de apoio direto à atividade judicial”, ressaltou o desembargador. “A estrutura administrativa do tribunal não foi suficiente para dotar os novos gabinetes com quadro igual ao dos atuais, razão pela qual foi solicitado das varas federais contribuição de funções comissionadas”, concluiu.

Em relação ao orçamento destinado ao TRF-6, o presidente do TRF-1 explicou que, como já havia sido publicada a lei que criou a 6ª Região, o planejamento da Proposta Orçamentária em 2022 já ocorreu de forma separada, sendo R$ 2,8 bilhões destinados à 1ª Região e R$ 871 milhões para a Seção Judiciária de Minas Gerais, totalizando R$ 3,7 bilhões. “A efetiva implantação da 6ª Região se deu em 19 de agosto, data a partir da qual não cabe mais à 1ª Região o gerenciamento orçamentário daquela região, nem do ponto de vista do planejamento, nem do de acompanhamento e controle”, destacou. Para 2023, está previsto um orçamento para a 1ª Região no valor de R$ 2,9 bilhões, dos quais 85% se destinam às despesas obrigatórias e 15% às despesas discricionárias.

Com a instalação do TRF-6, houve uma redução de 28% no acervo da corte, com a remessa de 174 mil processos. “A maior parte dos processos do TRF-6 foi transferida após a instalação, por meio de cópia do banco de dados existente no sistema processual do TRF-1. Os processos remanescentes, que não chegam a 10% do acervo, estão sendo transferidos conforme a viabilidade da medida, quer em razão de conclusão de julgamento iniciado, quer por força de ajuste de dados que deve preceder ao envio”, afirmou o presidente.

José Amilcar Machado esclarece que, em termos de produtividade, o maior gargalo está na segunda instância, em consequência do crescimento desproporcional do número de juízes federais ao longo do tempo em relação ao de desembargadores. “No ano de 2000, quando a 1ª Região já contava com 270 juízes de primeira instância, deu-se a ampliação da quantidade de membros do tribunal para 27 desembargadores.”

Após 20 anos, o número de desembargadores continuou o mesmo, mas o de juízes tinha aumentado para 663, ou seja, 21 juízes para cada desembargador. “São 21 juízes proferindo decisões diariamente para cada desembargador que receberá recursos e incidentes decorrentes dessas decisões de primeira instância da Justiça Federal”, diz. Mesmo considerando que apenas 13% dos processos julgados em primeira instância viraram recursos distribuídos para julgamento no tribunal em 2021 e levando em conta a maior complexidade na tramitação dos processos em relação aos recursos, ainda assim a carga de trabalho dos julgadores de segundo grau é maior do que a dos de primeiro grau. Em 2021, foram distribuídos, em média, 1.921 processos para cada juiz julgar, e 5.291 recursos para cada desembargador.

Segundo José Amilcar Machado, a desproporção entre o primeiro e o segundo grau da Justiça Federal da 1ª Região se refletia também no aumento sempre exponencial da demanda, gerando, consequentemente, aumento significativo da taxa de congestionamento – indicador que apura o percentual de processos que ficaram represados em relação ao total de feitos que tramitaram por ano no tribunal –, da carga de trabalho e do tempo médio de tramitação de processos no TRF-1.

Os números, no entanto, mostram maior pressão de demanda no primeiro grau. Os desembargadores sempre conseguem julgar mais processos do que recebem. Em 2021, por exemplo, o volume de processos julgados foi 15% maior do que o de distribuídos. Já a primeira instância registrou déficit de 9% na relação entre processos distribuídos e julgados. De qualquer forma, tanto na primeira como na segunda instância o acervo tem crescido ano a ano – 7% na segunda instância e 21% na primeira entre 2018 e 2021.

O presidente do TRF-1 destaca ainda que o processo eletrônico e as novas tecnologias, como o Balcão Virtual, o Juízo 100% Digital, os Núcleos de Justiça 4.0, audiências remotas e julgamentos virtuais, representam potencial aumento de demanda judicial, “por trazerem em sua filosofia o maior acesso do jurisdicionado”. “Esse aumento de demanda é bem representativo na 1ª Região, que tem sob sua jurisdição as regiões mais desamparadas e os territórios mais distantes e de difícil acesso rodoviário.”

Para ele, o projeto de lei que dispôs sobre a transformação de cargos de juiz substituto em cargos de desembargador dos cinco tribunais regionais federais teve o condão de aprimorar a prestação jurisdicional da segunda instância.

O déficit de servidores é um dos principais gargalos para melhorar a atuação do TRF-1 na primeira instância, que há anos recebe mais processos do que julga. Segundo a direção da corte, além do déficit de provimento de 60 cargos de juízes substitutos, houve a extinção de 39 cargos, sendo 19 destinados à criação do TRF-6 e 20 para ampliação do TRF-1. “Sabe-se que um novo concurso é incerto e moroso. Assim, a administração verificou a necessidade da realização de estudos que visem a reorganizar a estrutura das varas federais, equilibrando a força de trabalho e o quadro de funções comissionadas de acordo com a demanda processual e a representatividade da vara na localidade, tendo em vista a defasagem do quadro de servidores”, diz José Amilcar Machado. Foram 134 cargos remanejados para o segundo grau e extintos 145 cargos efetivos, destinados ao TRF-6.

Foi criado um grupo de trabalho que promoverá estudos e apresentará proposta de nova estrutura organizacional que permita corrigir as distorções entre varas federais observando a diversidade da 1ª Região em termos de especialidade, características geográficas, demográficas e de infraestrutura. “O resultado desse grupo pautará a conduta da administração, quer no que diz respeito a reestruturações administrativas e a investimentos tecnológicos, quer em relação a eventuais pleitos de autorizações legislativas para a recomposição da força de trabalho.”

Durante as correições, o corregedor regional, Néviton Guedes, tem verificado que os problemas que existem não são decorrentes de eventual falha na prestação de servidores e juízes, e sim das dificuldades inerentes aos processos e da falta de estrutura adequada para atender a primeira instância. “É preciso considerar que, quando se trata da Justiça Federal, não temos apenas o problema da quantidade de processos. Como regra, são processos de uma complexidade jurídica e fática muito grande”, destaca.

“Nunca se deve olhar a Justiça Federal, e muito especialmente a Justiça Federal da primeira instância, apenas a partir do volume incrível de processos que nós enfrentamos, mas sempre em consideração à complexidade das matérias que, pela própria Constituição, são de competência da Justiça Federal”, conclui.

Ocorreram cinco correições em 2022, sendo três (Roraima, Acre e Amapá) sob a gestão da ex-corregedora regional Mônica Sifuentes, agora presidente do TRF-6, e duas do atual corregedor, Néviton Guedes (Distrito Federal e Goiás).

ANUÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL 2022 | 2023
ISSN: 2238107-4
Número de Páginas: 236
Editora: Consultor Jurídico
Versão impressa: R$ 40, na Livraria ConJur
Versão digital: gratuita, acesse pelo site anuario.conjur.com.br e
pelo app Anuário da Justiça

Anunciantes desta edição
Advocacia Fernanda Hernandez
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
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BFBM – Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados
Bialski Advogados Associados
Bottini & Tamasauskas Advogados
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De Rose Advogados
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