Os desafios da Justiça Federal na promoção de um serviço rápido e efetivo
4 de março de 2023, 9h20
*Artigo publicado no Anuário da Justiça Federal 2022 | 2023, lançado nesta quinta-feira, dia 2 de março. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para acessar) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar).
A Justiça Federal passa por um período de reestruturação de sua força de trabalho, para prestar a jurisdição com mais qualidade e velocidade nos Tribunais Regionais Federais. Cargos vagos de juiz federal substituto foram transformados por lei em cargos de desembargador federal. Essa realocação possibilitou, sem incremento no quadro de pessoal, criar o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais, e aumentar o número de desembargadores das demais cinco cortes regionais.
O TRF da 1ª Região, sediado em Brasília, passa a contar com 16 novos cargos de desembargador, indo de 27 para 43 julgadores. Cerca de 35% do acervo do TRF-1 foi transferido para o recém-criado TRF-6. Com a ampliação e a transferência, o acervo médio por desembargador cai de mais de 17 mil processos para pouco mais de sete mil.
No Rio de Janeiro, sede do TRF da 2ª Região, criam-se oito cargos de segunda instância, aumentando, assim, de 27 para 35 o número de desembargadores. A carga processual média passou de três mil para 2,3 mil.
Sediado em Porto Alegre, o TRF da 4ª Região tem acréscimo de 12 desembargadores, passando de 27 para 39, reduzindo a carga de trabalho por magistrado de quase seis mil para pouco mais de quatro mil processos.
Já no TRF da 5ª Região, com sede em Recife, o volume médio de processos foi de mais de quatro mil processos para menos de três mil em razão do acréscimo de nove cargos, que elevou o número total de magistrados de 15 para 24. O recém-criado TRF da 6ª Região, cuja sede é em Belo Horizonte, tem uma carga processual de pouco mais de nove mil feitos para cada um de seus 18 desembargadores.
O funcionamento do TRF-6 impõe a absorção de uma série de tarefas que, até então, eram concentradas em Brasília. As atividades foram iniciadas sem que o tribunal contasse com um sistema para a tramitação processual. Durante quase um mês, os pedidos foram recebidos por e-mail e a jurisdição foi prestada em regime de plantão. O sucesso da nova corte exige especial empenho dos magistrados e servidores da 6ª Região, além do apoio da comunidade jurídica mineira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Conselho da Justiça Federal.
Importante notar que a criação do TRF-6 e a ampliação de toda a segunda instância ocorrem em momento de redução e desvalorização daquele que é o principal motivo de orgulho da Justiça Federal: sua força de trabalho qualificada e engajada. Desde 2016, o número de servidores na ativa vem sendo paulatinamente reduzido em razão de contingenciamento imposto pela legislação orçamentária, que veda o provimento de cargos vagos. Caminhamos em direção a 10% de cargos legalmente criados e alocados aos quadros de pessoal do Poder Judiciário federal que não podem ser providos.
A isso se soma a dificuldade de recrutar e manter pessoal qualificado, em decorrência de perdas remuneratórias. Vencimentos são corroídos pela inflação, sem que a revisão geral anual, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, seja levada a efeito. Observamos escrupulosamente o teto remuneratório e o regime de subsídios, o que faz com que outros poderes e esferas da Federação tenham sucesso na concorrência por nossos melhores talentos.
Nesse contexto, apenas a qualificação e a melhoria dos processos de trabalho permitem à Justiça Federal manter um serviço público de qualidade. Ferramentas pioneiras de tecnologia da informação são uma marca do segmento. Para facilitar a tramitação de matéria previdenciária e o cumprimento das respectivas decisões, está em fase de entrega a ferramenta eletrônica Prevjud, integrada aos sistemas processuais usados pela Justiça Federal, que possibilita o acesso automático a informações da Previdência Social e o envio automatizado de ordens judiciais ao INSS.
Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, a Justiça Federal desenvolve o Painel de Estatísticas do Poder Judiciário e o Painel de Grandes Litigantes, importantes ferramentas de transparência e gestão da atividade judicial.
Capacitar nossas equipes para lidar com as transformações do processo judicial tem sido um grande desafio. Em 2021 e 2022, foram oferecidos a magistrados e servidores, em colaboração com a Universidade Federal do Paraná, oito cursos síncronos de ciências de dados e tecnologia, nos temas Estatística, Python e Power Bi, entre outros.
Entretanto, a efetividade desses esforços está seriamente ameaçada pela inadimplência da União quanto aos precatórios – ordens para que a Fazenda Pública pague quantias em dinheiro decorrentes de condenações judiciais. Tradicionalmente, os precatórios sob a responsabilidade da Justiça Federal sempre foram pagos dentro do prazo adequado. Com a promulgação das Emendas Constitucionais 113 e 114, que alteraram diversos procedimentos inseridos no artigo 100 da Constituição Federal e no artigo 107-A do ADCT, os precatórios expedidos em cada ano passam a observar os respectivos limites de pagamento definidos nas emendas. Em decorrência do teto, somente neste ano ficaram pendentes de pagamento algo em torno de R$ 20 bilhões.
A questão é que esse teto de pagamentos, previsto para durar até 2026, produzirá uma “bola de neve” de dívidas não pagas. Estima-se o estoque de passivo, somente do valor remanescente, em R$ 95 bilhões para 2025. Mais que um desafio, essa situação preocupa muito a Justiça Federal. Afinal, não há Estado Democrático de Direito onde não há respeito às decisões do Poder Judiciário.
A Justiça Federal faz seu “dever de casa”. Neste biênio, o Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais renovam seu compromisso com a comunidade, que nos reconhece como um segmento que presta um serviço qualificado e célere, respeita as normas sobre responsabilidade fiscal e remuneração de pessoal, e lidera em inovação.
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