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Os desafios da Justiça Federal na promoção de um serviço rápido e efetivo

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4 de março de 2023, 9h20

*Artigo publicado no Anuário da Justiça Federal 2022 | 2023, lançado nesta quinta-feira, dia 2 de março. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para acessar) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar).

Presente em todas as unidades da Federação, em um país de dimensões continentais e marcado por realidades regionais absolutamente distintas, a Justiça Federal tem, entre seus maiores desafios, garantir que todos os brasileiros disponham de uma atuação jurisdicional igualmente eficiente e célere. Nosso segmento está ampliando seus serviços em segunda instância e investindo em inovação e qualificação para conseguir fazer frente aos contingenciamentos de recursos. Entretanto, tais esforços têm sofrido sérios riscos diante do inadimplemento de dívidas com precatórios. Compartilho um pouco
desses desafios, que se apresentam nos primeiros meses da minha gestão como Presidente do Conselho da Justiça Federal.

A Justiça Federal passa por um período de reestruturação de sua força de trabalho, para prestar a jurisdição com mais qualidade e velocidade nos Tribunais Regionais Federais. Cargos vagos de juiz federal substituto foram transformados por lei em cargos de desembargador federal. Essa realocação possibilitou, sem incremento no quadro de pessoal, criar o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais, e aumentar o número de desembargadores das demais cinco cortes regionais.

O TRF da 1ª Região, sediado em Brasília, passa a contar com 16 novos cargos de desembargador, indo de 27 para 43 julgadores. Cerca de 35% do acervo do TRF-1 foi transferido para o recém-criado TRF-6. Com a ampliação e a transferência, o acervo médio por desembargador cai de mais de 17 mil processos para pouco mais de sete mil.

No Rio de Janeiro, sede do TRF da 2ª Região, criam-se oito cargos de segunda instância, aumentando, assim, de 27 para 35 o número de desembargadores. A carga processual média passou de três mil para 2,3 mil. 

A composição do TRF da 3ª Região, em São Paulo, passa de 43 para 55 magistrados (12 desembargadores a mais), o que faz a carga individual média de processos cair de 6,6 mil para pouco mais de cinco mil. 

Sediado em Porto Alegre, o TRF da 4ª Região tem acréscimo de 12 desembargadores, passando de 27 para 39, reduzindo a carga de trabalho por magistrado de quase seis mil para pouco mais de quatro mil processos.

Já no TRF da 5ª Região, com sede em Recife, o volume médio de processos foi de mais de quatro mil processos para menos de três mil em razão do acréscimo de nove cargos, que elevou o número total de magistrados de 15 para 24. O recém-criado TRF da 6ª Região, cuja sede é em Belo Horizonte, tem uma carga processual de pouco mais de nove mil feitos para cada um de seus 18 desembargadores.

O funcionamento do TRF-6 impõe a absorção de uma série de tarefas que, até então, eram concentradas em Brasília. As atividades foram iniciadas sem que o tribunal contasse com um sistema para a tramitação processual. Durante quase um mês, os pedidos foram recebidos por e-mail e a jurisdição foi prestada em regime de plantão. O sucesso da nova corte exige especial empenho dos magistrados e servidores da 6ª Região, além do apoio da comunidade jurídica mineira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Conselho da Justiça Federal.

Importante notar que a criação do TRF-6 e a ampliação de toda a segunda instância ocorrem em momento de redução e desvalorização daquele que é o principal motivo de orgulho da Justiça Federal: sua força de trabalho qualificada e engajada. Desde 2016, o número de servidores na ativa vem sendo paulatinamente reduzido em razão de contingenciamento imposto pela legislação orçamentária, que veda o provimento de cargos vagos. Caminhamos em direção a 10% de cargos legalmente criados e alocados aos quadros de pessoal do Poder Judiciário federal que não podem ser providos.

A isso se soma a dificuldade de recrutar e manter pessoal qualificado, em decorrência de perdas remuneratórias. Vencimentos são corroídos pela inflação, sem que a revisão geral anual, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, seja levada a efeito. Observamos escrupulosamente o teto remuneratório e o regime de subsídios, o que faz com que outros poderes e esferas da Federação tenham sucesso na concorrência por nossos melhores talentos.

Nesse contexto, apenas a qualificação e a melhoria dos processos de trabalho permitem à Justiça Federal manter um serviço público de qualidade. Ferramentas pioneiras de tecnologia da informação são uma marca do segmento. Para facilitar a tramitação de matéria previdenciária e o cumprimento das respectivas decisões, está em fase de entrega a ferramenta eletrônica Prevjud, integrada aos sistemas processuais usados pela Justiça Federal, que possibilita o acesso automático a informações da Previdência Social e o envio automatizado de ordens judiciais ao INSS.

Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, a Justiça Federal desenvolve o Painel de Estatísticas do Poder Judiciário e o Painel de Grandes Litigantes, importantes ferramentas de transparência e gestão da atividade judicial.

Capacitar nossas equipes para lidar com as transformações do processo judicial tem sido um grande desafio. Em 2021 e 2022, foram oferecidos a magistrados e servidores, em colaboração com a Universidade Federal do Paraná, oito cursos síncronos de ciências de dados e tecnologia, nos temas Estatística, Python e Power Bi, entre outros.

Entretanto, a efetividade desses esforços está seriamente ameaçada pela inadimplência da União quanto aos precatórios – ordens para que a Fazenda Pública pague quantias em dinheiro decorrentes de condenações judiciais. Tradicionalmente, os precatórios sob a responsabilidade da Justiça Federal sempre foram pagos dentro do prazo adequado. Com a promulgação das Emendas Constitucionais 113 e 114, que alteraram diversos procedimentos inseridos no artigo 100 da Constituição Federal e no artigo 107-A do ADCT, os precatórios expedidos em cada ano passam a observar os respectivos limites de pagamento definidos nas emendas. Em decorrência do teto, somente neste ano ficaram pendentes de pagamento algo em torno de R$ 20 bilhões.

A questão é que esse teto de pagamentos, previsto para durar até 2026, produzirá uma “bola de neve” de dívidas não pagas. Estima-se o estoque de passivo, somente do valor remanescente, em R$ 95 bilhões para 2025. Mais que um desafio, essa situação preocupa muito a Justiça Federal. Afinal, não há Estado Democrático de Direito onde não há respeito às decisões do Poder Judiciário.

A Justiça Federal faz seu “dever de casa”. Neste biênio, o Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais renovam seu compromisso com a comunidade, que nos reconhece como um segmento que presta um serviço qualificado e célere, respeita as normas sobre responsabilidade fiscal e remuneração de pessoal, e lidera em inovação.

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