Opinião

Direito e numismática: a medalha Rui Barbosa, da OAB Nacional

Autor

  • Lucas Hendricus Andrade Van den Boomen

    é advogado e consultor previdenciário bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais pós-graduado em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária pela Faculdade Legale membro do grupo de estudos "Teoria Crítica e Constitucionalismo" da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-MG — Subseção Contagem.

1 de março de 2023, 10h14

Rui Barbosa (1849-1923) dispensa apresentações, foi um homem multifacetado, indubitavelmente. Polímata por excelência, exerceu ao longo dos seus 73 anos de vida as atividades de advogado, político, jurista, jornalista, diplomata, ensaísta, orador, filólogo e tradutor. Foi membro fundador da Academia Brasileira de Letras e o segundo presidente daquela instituição, substituindo o próprio Machado de Assis (Van den Boomen, 2022, p. 87) [1]. Em 1948, foi eleito "patrono dos advogados brasileiros". É dever de todo amante da ciência jurídica ter lido, ao menos uma vez, a Oração aos Moços, o texto mais popular de Rui, "sua profissão de fé como jurista" (Lynch, 2019, p. 2)[2].

Até os dias atuais a Medalha Rui Barbosa, instituída em 1970 [3] como homenagem ao ínclito cidadão, é a mais alta comenda da advocacia brasileira. A honraria é conferida às grandes personalidades da advocacia brasileira pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) [4]. O primeiro agraciado com a medalha foi Heráclito Fontoura Sobral Pinto, em 5 de novembro de 1971. Sobral Pinto, ferrenho defensor da democracia e dos Direitos Humanos, é o autor da célebre frase: "A advocacia não é profissão de covardes". E não o é, de fato. Na guerra, é condecorado aquele soldado que demonstra coragem e bravura. Na militância diária em balcões de fóruns não se exige nada muito diferente disso, guardadas as devidas proporções. Dentre os outros recipientes da medalha encontram-se juristas de renome como José Afonso da Silva, Paulo Bonavides, Raymundo Faoro e Fábio Konder Comparato.

A medalha Rui Barbosa, devido a sua importância, é um ótimo exemplo acerca das relações de interdisciplinaridade entre o direito e a numismática. Esse é um tema ainda pouco explorado na academia. Para os operadores do Direito não familiarizados com a nomenclatura cabe explicar resumidamente: a numismática é a ciência auxiliar da História que estuda as moedas, as medalhas e as cédulas. Cada uma dessas peças de coleção pode ser estudada, analisada e avaliada segundo diversos aspectos históricos, artísticos, econômicos e, porque não, jurídicos. Não obstante, a Medalha Rui Barbosa também é objeto da "falerística", subdivisão da numismática que se ocupa dos itens de premiação, incluindo as ordens honoríficas (de cavalaria e de mérito, por exemplo) e as condecorações militares.

Do ponto de vista numismático, a medalha conferida pela OAB é um item de valor inestimável, tendo em vista que foram conferidas apenas 19 medalhas durante toda a existência da comenda. Nesse caso a escassez, a exclusividade e o significado por detrás da distinta medalha, a tornam ainda mais cobiçada, seja por numismatas ou por advogados em busca de um dos maiores reconhecimentos profissionais que se pode ter ao longo de toda a carreira.

A efígie de Rui Barbosa já estampou diversas medalhas, moedas, cédulas de dinheiro e até mesmo selos postais no Brasil. A premiação da OAB Federal é mais uma das centenas de homenagens feitas merecidamente em memória da "Águia de Haia". Em 1 de março de 2023, completaram-se 100 anos desde a sua morte. Para nós, além de aspirar ao merecimento da medalha que leva o seu nome, resta o valoroso conselho do grande republicano: "Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado. Nelas se encerra, para ele, a síntese de todos os mandamentos. Não desertar a justiça, nem cortejá-la. Não lhe faltar com a fidelidade, nem lhe recusar o conselho. Não transfugir da legalidade para a violência, nem trocar a ordem pela anarquia. Não antepor os poderosos aos desvalidos, nem recusar patrocínio a estes contra aqueles. Não servir sem independência à justiça, nem quebrar da verdade ante o poder. Não colaborar em perseguições ou atentados, nem pleitear pela iniquidade ou imoralidade. Não se subtrair à defesa das causas impopulares, nem à das perigosas, quando justas" (Rui Barbosa, 1921).

 


[1] VAN DEN BOOMEN, Lucas Hendricus Andrade. RUI BARBOSA E A NUMISMÁTICA: A efígie do republicano no dinheiro da República. Revista Numismática Brasileira, São Paulo, v. XXVI, n. 2, p. 86-96, 2002. Disponível em: https://pucminas.academia.edu/LucasVandenBoomen. Acesso em: 28 fev. 2023.

[2] BARBOSA, Rui. Oração aos moços. Prefácios de senador Randolfe Rodrigues e Cristian Edward Cyril Lynch. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2019. Edição comemorativa dos 170 anos do nascimento de Rui Barbosa.

[3] "O presidente da OAB, Nehemias Gueiros, para homenagear o exemplo de cidadão que foi Rui Barbosa, apresentou indicação ao Conselho Federal, em maio de 1957, para a instituição do prêmio Medalha Rui Barbosa, por serviços notáveis à causa do Direito e da advocacia. Aprovada por unanimemente pelo Conselho, a partir do parecer do relator José Maria Mac-Dowell da Costa, a instituição da medalha, já com o regulamento elaborado, foi impugnada pelo Conselho quatro anos mais tarde. Por indicação do Conselheiro Carlos de Araújo Lima, o prêmio foi restaurado e efetivamente regulamentado em 1970 […]". Fonte: https://www.oab.org.br/historiaoab/destaques.html

[4] "Art. 152. A 'Medalha Rui Barbosa' é a comenda máxima conferida pelo Conselho Federal às grandes personalidades da advocacia brasileira.

Parágrafo único. A Medalha só pode ser concedida uma vez, no prazo do mandato do Conselho, e será entregue ao homenageado em sessão solene" (Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994).

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