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11 de março: dia de abraçar novos desafios para a Advocacia feminina

Autor

  • Zênia Cernov

    é advogada nas áreas trabalhista e administrativa. Autora dos livros "Estatuto da OAB Regulamento Geral e Código de Ética interpretados artigo por artigo" (LTr 1ª Ed./2016 e 2ªEd./2021) "Honorários Advocatícios" (LTr/2019) "Greve de Servidores Públicos" (LTr/2011) e "Marketing Jurídico e a nova publicidade na Advocacia: Comentários ao Provimento n° 205/2021" (Temática/2021). Membro da Academia Rondoniense de Letras Ciências e Artes. Coordenadora da Revista da Advocacia de Rondônia.

1 de março de 2023, 16h53

No dia da mulher, a Advocacia feminina certamente tem muito a comemorar, pois nos últimos anos as conquistas têm sido significativas. Atualmente, as mulheres já superam os homens no número de inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, principalmente quando se fixa o olhar para a Jovem Advocacia.

Divulgação
Muitas conquistas foram alcançadas, e entre as mais relevantes, podemos exemplificar:

  1. Licença-maternidade de 30 dias mediante suspensão dos prazos processuais (desde que seja a única patrona do processo)

  2. Direito da Advogada gestante de entrar em fóruns e tribunais sem ser submetida a aparelhos de raios-X;

  3. Direito da Advogada gestante de reserva de vaga em garagens dos fóruns e tribunais;

  4. Direito da Advogada gestante ou lactante a preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia;

  5. Descontos ou até isenção de anuidade às Advogadas no ano em que tiverem ou adotarem filhos;

  6. Paridade entre homens e mulheres na composição dos cargos que compõem o sistema OAB, devendo as chapas, nas eleições, atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero, tanto para titulares como para suplentes.

  7. Exigência de, no mínimo, 30% de mulheres na condição de palestrantes, em todos os eventos realizados no âmbito dos Conselhos Federal e Seccionais, e suas respectivas Comissões.

No contexto da comemoração, no entanto, abre-se brecha para um novo desafio: ampliar ainda mais essas conquistas. Citamos aqui alguns anseios das Advogadas para 2023:

1 Aumento da suspensão dos prazos processuais equivalente à licença-maternidade
Embora a Lei nº 13.363/2016 tenha inserido no Estatuto da OAB e no Código de Processo Civil o direito da Advogada adotante ou que der à luz, e que seja a única patrona do processo, o direito à suspensão dos prazos processuais por 30 (trinta) dias, é certo que esse prazo está muito longe de se tornar equivalente à licença-maternidade, que é de 120 (cento e vinte) dias.

Disso resulta que tanto a criança quanto a mãe ficam desprotegidos quando a mãe é Advogada, se compararmos com as demais profissões nas quais o prazo é o quádruplo.

O prazo de 120 dias para os primeiros cuidados com o bebê não é aleatório, é resultado de cuidadoso estudo. Tem ligação direta com o aleitamento materno e com a saúde do bebê nos primeiros meses de vida, nos quais a presença constante da mãe é uma garantia de atenção a quaisquer sintomas de doenças ou atraso no desenvolvimento.

Assim, aumentar o período de suspensão dos prazos processuais para 120 dias é uma das lutas que a Advocacia em geral deve abraçar.

2 Paridade nas listas sêxtuplas para vagas do quinto constitucional
Um quinto dos lugares dos Tribunais será composto por advogados, os quais são indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil mediante a formação de lista sêxtuplas (art. 94 da Constituição)

Em geral, a maioria dessas listas são formadas exclusivamente por homens, ou ainda, quando há mulheres em sua composição, essa presença não atinge a mesma paridade de 50% que foi garantida ao sistema eleitoral da OAB durante o processo eleitoral.

A ONG "Paridade de Verdade" faz uma importante movimentação no sentido de mudar essa realidade e inserir nos próprios regulamentos da Ordem a previsão de paridade na formação dessas listas sêxtuplas.

O movimento já trouxe importantes resultados. Em julho de 2022, Minas Gerais foi a primeira Seccional da OAB a formar lista sêxtupla com paridade de gênero para indicação ao quinto constitucional do TRF 6ª Região1. Várias Seccionais adotaram a obrigação de paridade através de previsão regimental, a exemplo da Bahia2, Maranhão3, Mato Grosso do Sul4 e Pernambuco5, entre outras.

Fazer com que essa previsão seja de cumprimento obrigatório em todo o Brasil, para formação do quinto constitucional de todos os Tribunais, é uma meta importante.

3 Paridade na composição dos Tribunais de Ética
Embora exista a obrigação de paridade na composição das chapas que concorrem aos órgãos que integram a OAB (Conselho Federal, Conselhos Seccionais e Caixas de Assistência), não existe ainda, formalmente, essa obrigação na composição dos Tribunais de Ética e Disciplina, cuja formação ocorre por nomeação da diretoria eleita.

Na maioria dos Tribunais de Ética, existe hoje a mesma disparidade que outrora existiu na formação dos próprios Conselhos Seccionais.

Mas já é perceptível o avanço de um movimento no sentido de garantir, também, essa mesma paridade na composição desses Tribunais.

Dentre as primeiras a tomarem a iniciativa, a Seccional do Paraná tem a atual composição do Tribunal de Ética paritária e é presidido por uma mulher6.

O ideal, no entanto, é que a paridade seja institucionalizada através de normas internas de cumprimento obrigatório, a nível de Provimento expedido pelo Conselho Federal, efetivando de uma forma mais concreta esse reflexo da igualdade, assim como ocorreu nos cargos eletivos que compõem o sistema OAB.

4 Igualdade de remuneração
A igualdade de remuneração para homens e mulheres que exercem as mesmas funções não foi concretizada no cotidiano feminino, e a nossa população convive com disparidades ilegítimas e até mesmo imorais. O mesmo acontece na Advocacia, havendo inúmeros de casos de remuneração diferente, frequentes nas hipóteses de advogadas com vínculo empregatício, advogadas associadas de outros escritórios, assessoras jurídicos e departamentos jurídicos de empresas.

O art. 29 do Código de Ética e Disciplina estabelece algumas regras para as situações de advogados prestando serviços para advogados, e assim dispõe: "Art. 29. O advogado que se valer do concurso de colegas na prestação de serviços advocatícios, seja em caráter individual, seja no âmbito de sociedade de advogados ou de empresa ou entidade em que trabalhe, dispensar-lhes-á tratamento condigno, que não os torne subalternos seus nem lhes avilte os serviços prestados mediante remuneração incompatível com a natureza do trabalho profissional ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários que for aplicável. Parágrafo único. Quando o aviltamento de honorários for praticado por empresas ou entidades públicas ou privadas, os advogados responsáveis pelo respectivo departamento ou gerência jurídica serão instados a corrigir o abuso, inclusive intervindo junto aos demais órgãos competentes e com poder de decisão da pessoa jurídica de que se trate, sem prejuízo das providências que a Ordem dos Advogados do Brasil possa adotar com o mesmo objetivo."

A inserção da igualdade de tratamento remuneratório entre homens e mulheres, dentro desse contexto, pode ser considerada uma presunção contida nos termos "tratamento condigno"; mas, mesmo assim, seria de grande importância que essa garantia estivesse inserida expressamente, ou nesse dispositivo, ou em dispositivo à parte.

A inclusão de políticas de garantia de igualdade de remuneração para Advogadas empregadas, associadas ou assessoras jurídicas no Plano de Valorização da Mulher Advogada também é de grande valia para a mobilização de fiscalização e punição de eventuais disparidades encontradas.

Como se vê, a Advocacia feminina sempre está abraçando novas pautas, e quanto mais se fortalece, mais rápidos esses avanços são concretizados. Convidamos todas para o desafio.


1 https://www.conjur.com.br/2022-jul-25/oab-mg-elege-lista-trf-paridade-genero-cota-racial

2 https://www.oab-ba.org.br/noticia/em-sessao-historica-oab-ba-aprova-paridade-de-genero-e-cotas-raciais-na-lista-sextupla-do-quinto-constitucional

3 https://www.oabma.org.br/agora/noticia/historia-conselho-seccional-da-oabma-aprova-paridade-de-genero-e-cotas-raciais-na-lista-sextupla-do-quinto-constitucional-6122

4 https://oabms.org.br/conquista-historica-conselheiros-estaduais-aprovam-por-unanimidade-a-paridade-de-genero-para-o-quinto-constitucional/

5 https://oabpe.org.br/oab-pernambuco-faz-historia-aprova-paridade-de-genero-e-cota-racial-para-quinto-constitucional/

6 https://bomdia.adv.br/oab-pr-composicao-paritaria-no-ted-pela-primeira-vez-50-dos-julgadores-sao-mulheres-advogadas/

Autores

  • é advogada. Autora dos livros "Greve de servidores públicos" (LTr, 2011), "Estatuto da OAB, regulamento geral e código de ética interpretados" (LTr, 1. ed./2016 e 2. ed./2021), "Honorários advocatícios" (LTr, 2019) e "O marketing jurídico e a nova publicidade na advocacia" (Temática, 2021). Integrante da Academia Rondoniense de Letras, Ciências e Artes (ARL).

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