Opinião

A possibilidade jurídica de tokenização nos projetos minerários brasileiros

Autores

  • Orlando Mota Ribeiro

    é advogado mestre em Direito pela Ucsal-BA na linha de Direito Ambiental/Minerário pós-graduado em Direito Minerário pelo Cedin Educacional (MG) pós-graduado em Direito Tributário pelo Ibet MBA em Direito Executivo Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ) membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp) presidente da Comissão de Direito Minerário da OAB-BA e do Instituto Baiano de Mineração (Ibahm).

  • João Pedro França Teixeira

    é advogado pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Baiana de Direito master of laws em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ) pós-graduado em Direito Minerário pelo Cedin Educacional (MG) fundador e vice-presidente do Instituto Baiano de Mineração (Ibahm) e secretário-geral da Comissão de Direito Minerário da OAB-BA.

29 de maio de 2023, 6h36

A indústria de mineração desempenha um papel crucial na economia brasileira, sendo responsável pela extração de minerais essenciais para diversos setores, como o siderúrgico, o energético e o tecnológico. No entanto, a busca por investimentos para financiar projetos minerários muitas vezes representa um desafio para as empresas do setor. Nesse contexto, a tokenização de projetos minerários surge como uma alternativa promissora para atrair investidores e promover a captação de recursos necessários para a prospecção e desenvolvimento desses empreendimentos.

Tokenização e blockchain
A tokenização refere-se ao processo de transformar um ativo físico ou intangível em tokens digitais, que podem ser representados por meio da tecnologia blockchain. A blockchain é um livro-razão digital descentralizado, que registra transações de forma imutável e transparente. A combinação da tokenização com a blockchain permite a criação de ativos digitais únicos, verificáveis e transferíveis de maneira eficiente.

A cadeia de tokenização e blockchain pode ser ordenada da seguinte forma:

  • Identificação do ativo a ser tokenizado: Um projeto minerário é selecionado como o ativo a ser transformado em tokens.
  • Tokenização do projeto minerário: O projeto minerário é convertido em tokens digitais representativos do valor e dos direitos associados ao empreendimento.
  • Registro na blockchain: Os tokens são registrados em uma blockchain, que garante a imutabilidade e a transparência das transações.
  • Oferta de tokens: Os tokens são oferecidos aos investidores interessados por meio de uma oferta inicial, possibilitando a participação no projeto minerário.
  • Negociação e liquidez: Os tokens podem ser negociados em exchanges especializadas, proporcionando liquidez aos investidores e flexibilidade para a compra e venda dos ativos.

. Vantagens da tokenização de projetos minerários
Inicialmente, ao transformar um projeto minerário em tokens, se torna possível para a mineradora incorrer na divisão da propriedade do empreendimento em partes menores/fracionadas, permitindo que investidores de diferentes portes participem do projeto. Ademais, esse processo de tokenização acaba por facilitar a liquidez e a negociação desses ativos, uma vez que os tokens podem ser listados em corretoras (comumente chamadas nesse setor de exchanges) especializadas.

Uma outra grande vantagem é a transparência proporcionada pela blockchain. A tecnologia permite rastrear e verificar a autenticidade das transações, fornecendo aos investidores informações claras e confiáveis sobre o projeto minerário. Isso contribui para a mitigação de fraudes e aumenta a confiança dos investidores.

Em um processo de elucidação para sintetizar os principais pilares de tokenização do ativo, descrevem-se abaixo essas vantagens:

  • Segurança: A utilização da blockchain oferece maior segurança às transações, pois os registros são imutáveis e protegidos por criptografia;
  • Transparência: A tecnologia blockchain permite rastrear e verificar todas as transações, fornecendo um registro transparente e confiável do histórico do projeto minerário;
  • Agilidade: A tokenização simplifica o processo de investimento, reduzindo a necessidade de intermediários e possibilitando transações mais rápidas e eficientes.
  • Democratização do mercado: A tokenização permite a divisão do projeto minerário em partes menores, possibilitando a participação de micro a grandes investidores, democratizando o acesso à rede/cadeia produtiva tokenizada;
  • Redução de custos: A tokenização elimina intermediários tradicionais, reduzindo custos associados a transações financeiras e facilitando o acesso aos investimentos em prospecção.

Da possibilidade jurídica de tokenização na mineração
No contexto brasileiro, a tokenização de projetos minerários envolve questões jurídicas relevantes. Até o momento, não há uma regulação específica que trate diretamente sobre a temática. Entretanto, o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) pode ser interpretado de maneira ampla, abrangendo o processo abordado neste artigo como uma forma de captação de recursos para projetos minerários.

De acordo com o artigo 48 do Código de Mineração, "as empresas mineradoras poderão obter recursos de terceiros para o desenvolvimento de suas atividades". Embora o código não mencione especificamente a tokenização, sua redação ampla permite a interpretação de que novas formas de captação de recursos, como a emissão de tokens, podem ser utilizadas desde que estejam em conformidade com a legislação em vigor.

Além disso, no âmbito do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), a tokenização de projetos minerários pode se fundamentar no artigo 1.006, que trata da possibilidade de cessão de quotas ou ações, bem como no artigo 1.140, que reconhece a validade dos registros eletrônicos e da utilização de tecnologias digitais para representação de direitos patrimoniais.

No que se refere à Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), o artigo 109 dispõe sobre a possibilidade de emissão de diferentes classes de ações com direitos específicos, o que pode servir de base para a criação e emissão de tokens representativos de participação societária ou de direitos econômicos relacionados aos projetos minerários.

A prática de tokenização de ativos e projetos tem ganhado destaque globalmente em diferentes setores, incluindo o setor de mineração. Empresas estrangeiras têm explorado essa possibilidade como forma de atrair investidores e ampliar o acesso ao capital.

Considerações finais
A tokenização de projetos minerários no Brasil representa uma oportunidade atrativa para a prospecção de capital e impulsionamento do desenvolvimento da indústria mineral. Embora ainda não haja uma regulação específica para a tokenização de projetos minerários, é importante considerar a implementação futura de mecanismos legais que tragam segurança jurídica a este processo.

Uma sugestão seria a modificação do Código de Mineração, incluindo expressamente a possibilidade de tokenização como uma forma válida de captação de recursos para projetos minerários. Essa modificação poderia estabelecer diretrizes claras sobre o procedimento de aprovação junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), incluindo etapas, custos para homologação, a necessidade de anuência prévia do órgão para o projeto apresentado pelo minerador, demonstrando a sua viabilidade e exequibilidade econômica, além de eventual ser ventilada uma resolução da própria autarquia federal narrando a cadeia procedimental e normas de observância para a sua implementação.

Além disso, seria benéfico contar com uma posição límpida da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em relação à tokenização de ativos minerários, com orientações direcionadas e educativas aos ingressantes no mercado, mensurando as benesses e potenciais riscos. Abordagem de aspectos relacionados à divulgação de informações aos investidores, a necessidade de um prospecto de oferta e demanda, cursos, palestras e outras questões relevantes para a segurança de todos os participantes.

No âmbito do Código Civil e da Lei das Sociedades por Ações, é recomendável que sejam adaptações que reconheçam explicitamente a tokenização como uma forma legítima de representação de direitos patrimoniais e participação societária, oferecendo maior segurança jurídica aos envolvidos nesse tipo de transação.

É fundamental que entidades autárquicas, como a ANM e a CVM, estejam atentas a esse avanço tecnológico e adotem medidas adequadas para regulamentar a tokenização desses projetos, proporcionando um ambiente regulatório claro, seguro e favorável ao desenvolvimento da indústria mineral no país.

Ao realizar a tokenização de um projeto minerário, é recomendável que as empresas envolvidas consultem profissionais jurídicos especializados, a fim de analisar com exaustão e não somente superficialmente, todos os aspectos legais e regulatórios envolvidos, garantindo a higidez legal e obrigacional de todo o processo. Embora não haja um conflito direto com diplomas legais em vigência no país, é essencial que as mineradoras, fundos e demais partícipes atuem com extrema cautela, a fim de evitar problemáticas ultrajantes que não só prejudicarão o projeto, como irão macular um importante avanço do processo de tokenização ainda incipiente em sua implementação no panorama industrial brasileiro.

 


Referências

Código de Mineração — Decreto-Lei nº 227/1967.
Código Civil Brasileiro — Lei nº 10.406/2002.

Lei das Sociedades por Ações — Lei nº 6.404/1976.

Autores

  • é sócio do escritório Mota Ribeiro, Barbosa e França, presidente do Instituto Baiano de Mineração (IBAHM), mestrando em Direito pela Universidade Católica do Salvador, especialista em Direito Minerário pelo CEDIN-MG, MBA em Direito Executivo Empresarial pela FGV-RJ e pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET-BA.

  • é advogado, sócio do escritório Mota Ribeiro, Barbosa e França, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, LLM em Direito Empresarial pela FGV, pós-graduando em Direito Minerário, vice-presidente da Comissão de Direito Minerário da OAB/BA, membro da Associação dos Advogados de São Paulo, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e vice-presidente do Instituto Baiano de Mineração (IBAHM).

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