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Sindicato pode pedir reembolso de gasto de professor com teletrabalho, diz TST

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26 de maio de 2023, 12h43

Com base na premissa da defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana para pedir o ressarcimento de despesas efetuadas por professores de duas instituições de ensino pelo serviço em teletrabalho durante a epidemia da Covid-19.

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Sindicato pediu ressarcimento das despesas que professores tiveram com o teletrabalho

Na ação civil pública, o sindicato atuou em nome dos professores da Irep Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental e da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá para requerer o pagamento de indenização de uma média estimada em R$ 200 mensais. Segundo a entidade, os direitos teriam origem comum — as despesas com a atividade em teletrabalho —, o que lhe daria legitimidade para propor a ação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que havia extinguido o processo sem resolução de mérito. Para o TRT, o sindicato não tinha legitimidade para atuar como substituto processual porque os aspectos individuais de cada professor prevaleceriam sobre os aspectos comuns, o que afastaria a homogeneidade dos direitos pleiteados.

Segundo esse entendimento, as condições de trabalho devem ser apuradas para aferir quem de fato atuou em teletrabalho e qual o gasto a mais de cada um em razão da mudança. Diante disso, o sindicato recorreu ao TST alegando que cada interessado poderá provar, na fase de liquidação, o valor exato do prejuízo, caso não prevaleça o valor médio proposto na ação.

Mesma origem
Para o relator, desembargador convocado Marcelo Pertence, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo de empregados.

Esse requisito, prosseguiu o julgador, foi cumprido no caso, pois a origem dos pedidos é a mesma para todos os empregados das escolas que ministraram aulas em teletrabalho durante a pandemia, e a decisão também será única. Para Pertence, a necessidade de quantificação dos valores devidos a cada um não afasta a homogeneidade dos direitos.

A decisão foi unânime. Agora, o processo retorna à 15ª Vara do Trabalho de Curitiba, que fará o julgamento dos pedidos. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Processo: RR-700-34.2021.5.09.0011

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